A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada a um trabalhador que foi dispensado após defender o pai durante uma briga em uma empresa de manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, em Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas Gerais. A decisão é do juiz Ednaldo da Silva Lima, na Vara do Trabalho da cidade.
A dispensa ocorreu após uma briga dentro das dependência da empresa, em dezembro de 2018. Segundo o trabalhador, ele teria apenas entrado na discussão para defender seu pai, que também era empregado da empresa e vinha sofrendo agressões do motorista da equipe por ele liderada.
Em sua defesa, a empresa afirmou que dispensou o funcionário por justa causa por ele ter partido para as vias de fato contra o outro colega, chegando a lhe causar lesões corporais leves.
Porém, testemunhas confirmaram a versão do trabalhador. Uma delas contou que toda a confusão começou quando o motorista, que servia ao pai do trabalhador, ameaçou jogar o caminhão em barranco, com todos dentro, durante o trajeto de um campo até a unidade. O motorista foi denunciado e substituído da equipe, o que o deixou revoltado. Por isso, no dia seguinte, ele subiu no veículo, tirou a chave da ignição e jogou no pátio.
O pai do trabalhador ficou revoltado com a atitude do motorista, o que motivou o início da briga, que foi separada por outros empregados. Mas uma nova confusão aconteceu na sequência, já que o motorista voltou a procurar seu chefe. Foi quando o ex-empregado agiu para defender o pai das agressões. Posteriormente, em função de todo o tumulto, os três foram dispensados por justa causa.
Para o juiz Ednaldo da Silva Lima, ao contrário do alegado pela defesa, o autor não foi o causador da briga. Segundo ele, ficou claro que o ex-empregado quis apenas defender o pai do ataque que veio do outro trabalhador. E, na visão do magistrado, ficou demonstrado que o convívio entre o ex-colaborador e os colegas era bom, não havendo nenhuma animosidade no ambiente de trabalho. “Ele era um ótimo empregado e sem histórico de punições no contrato de trabalho”, pontuou o juiz.
Assim, sem prova de falta gravíssima do reclamante que justificasse a justa causa, o juiz reconheceu como irregular a dispensa motivada. Desse modo, declarou que a rescisão do contrato de trabalho se deu de forma imotivada, por iniciativa do empregador, devendo a CTPS ser anotada para fazer constar a data de saída em 18 de janeiro de 2019, considerando a projeção do aviso-prévio. E, por conseguinte, condenou a empresa ao pagamento das parcelas rescisórias devidas.
A empregadora apresentou recurso, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG reconheceram que não houve prova de ato ou fato grave o bastante para justificar a punição máxima aplicada.