Um idoso, que não teve a idade divulgada, será indenizado em R$ 30 mil após perder a visão de um olho por usar lente com defeito de fábrica. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (1 de novembro) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o órgão, a lente foi implantada no homem em fevereiro de 2009 para correção de catarata. Porém, o produto causou problemas graves, levando à perda da visão do olho direito do idoso. A vítima, então, ajuizou ação contra a fabricante e o hospital onde foi feita a cirurgia.
A empresa se defendeu alegando que o processo de formação de opacidade na lente acontece de maneira natural, sendo reversível com limpeza ou retirada. A fabricante ainda afirmou que não havia vício no produto. A unidade de saúde, por sua vez, argumentou que ficou comprovado o defeito de fabricação da lente, isentando-a de culpa.
Diante do caso, a Justiça utilizou laudos que comprovam a perda da visão do idoso, decidindo que a fabricante deve pagar R$ 30 mil ao homem. Já o hospital não foi responsabilizado.