Zona da Mata

Influencer mineiro com quase 300 mil seguidores é preso por rifas ilegais

Além de Wesley Alves, outras seis pessoas foram presas na operação; eles também responderão por lavagem de dinheiro e sonegação fiscal

Por José Vítor Camilo
Publicado em 29 de novembro de 2023 | 11:27
 
 
 
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"A soberba precede a ruína, e a altivez do espírito precede a queda". Este trecho bíblico inspirou o nome da operação "Provérbios 16:18", que prendeu um influenciador digital e outras seis pessoas pela venda de rifas ilegais nas redes sociais, na noite da última terça-feira (28 de novembro), em Juiz de Fora, na Zona da Mata.

De acordo com a Polícia Civil, a investigação apura os crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, rifa ilegal e sonegação de impostos. Já foram apreendidos 24 veículos até o momento.

Um vídeo divulgado pela Polícia Civil mostra alguns dos veículos apreendidos na operação:

Além disso, também foram interditados estabelecimentos comerciais e acabaram apreendidos cerca de 200 pacotes de cigarro e aparelhos celulares. Mais detalhes serão divulgados em coletiva de imprensa, na tarde desta segunda.

O influenciador

Com 274 mil seguidores no Instagram, Wesley Alves tem a página marcada por inúmeros vídeos e fotos anunciando rifas ou realizando as entregas de carros, motos e celulares para os supostos vencedores dos sorteios. 

Na sua última publicação, na manhã de terça, o influenciador anunciava o sorteio de uma Volkswagen Amarok preta, com roda de liga leve, jogo de som na carroceria e bancos de couro. O valor de cada rifa era R$ 0,25, sendo sorteados, além do veículo, outros oito "bilhetes premiados" de R$ 5 mil.

O sorteio aconteceria às 19h30 de terça, mas não teria ocorrido devido à operação da polícia. Nos comentários, alguns compradores brincaram com a situação. "Primeiro o sorteio, depois prende... Vamos organizar isso aí direitinho...", brinca uma jovem. "Dois reais ou uma polícia misteriosa", comenta um rapaz.

A verdade é que as rifas são ilegais por serem consideradas jogos de azar. O artigo 52 da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, proíbe a comercialização dessa modalidade de jogo, com pena de prisão de quatro meses a um ano, além de multa.

A Lei 14.027, de 2020, que estabelece regras para sorteios de brindes, confirma essa proibição.

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