Danos morais

Justiça condena laboratório de BH por diagnosticar câncer inexistente

Paciente vai receber R$ 20 mil por danos morais; ela teve um tumor maligno detectado na pálpebra em 2010, diagnóstico refutado por exames em outros dois laboratórios

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 14 de maio de 2014 | 18:34
 
 
 
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O laboratório Tafuri de Patologia Ltda terá que pagar indenização por danos morais a uma paciente, após entregar diagnóstico equivocado indicando a existência de um tumor maligno na pálpebra. A 20ª Vara Cível de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça determinou o valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.

Em dezembro de 2010, a paciente retirou um cisto de uma das pálpebras e encaminhou o material ao laboratório Tafuri para análise. O resultado apontou a existência decarcinoma  basocelular  adenoide  cístico, um tumor cancerígeno.

A paciente refez o exame no Tafuri, mas o diagnóstico continuou o mesmo. Sua médica a encaminhou para outros dois laboratórios, para novas análises. Os novos exames detectaram que tratava-se de um tricofoliculoma, condição não considerada grave. A paciente então entrou com ação indenizatória contra o laboratório, pedindo reparação por danos morais.

O laboratório negou que tivesse emitido diagnóstico de câncer e afirmou em sua defesa que o termo “carcinoma basocelular adenoide cístico” é compatível com o quadro de tricofoliculoma, constatado posteriormente. Pediu assim que a ação fosse julgada improcedente.

O juiz Renato Luiz Faraco considerou que a afirmação sobre a existência de um tumor maligno é muito séria, com diversas implicações para a vida pessoal da paciente, que não possui conhecimentos técnicos para diferenciar as patologias.

Ele condenou o laboratório Tafuri a pagar a indenização, afirmando que houve falha no serviço prestado. De acordo com o juiz, o valor de  R$ 20 mil se justifica “porque os serviços ofertados pela ré são extremamente sérios, devendo, portanto, ser prestados com acuidade e lisura, pois qualquer impropriedade pode acarretar consequências nefastas”.

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