Crianças e adolescentes

Justiça determina toque de recolher em Guaxupé

Medida começa a valer nesta sexta-feira (18); intenção é proteger crianças e adolescentes contra o tráfico de drogas e o consumo de álcool

Por Da Redação
Publicado em 16 de outubro de 2013 | 14:09
 
 
 
normal

A Justiça de Guaxupé, na região Sul de Minas, determinou a instauração de toque de recolher para crianças e adolescentes. A decisão estipula horários para menores de idade ficar nas ruas sem os responsáveis. A partir desta sexta-feira (18), crianças com menos de 12 anos desacompanhadas devem estar em casa até as 21h. Quem tem de 12 a 16 anos não pode sair às ruas depois das 23h, a não ser que esteja participando de atividades escolares ou religiosas. Entre 16 e 17 anos não há um horário específico, mas deve haver fiscalização sobre a presença de jovens em locais considerados impróprios. O Conselho Tutelar do município ficará encarregado de recolher os infratores.

A portaria informando sobre a medida foi publicada nessa terça-feira (15). A proibição foi decidida após ser ouvido o Grupo de Gestão Integrada Municipal, um colegiado que reúne representantes da prefeitura, Justiça, Ministério Público, polícia, entre outros.

O juiz da Infância e da Juventude de Guaxupé, Milton Biagioni Furquim, argumenta que a intenção é proteger crianças e adolescentes contra o tráfico de drogas e o consumo de álcool. Muitos menores de idade teriam sido flagrados bebendo em bares e casas noturnas da cidade.

A medida, que vale também para São Pedro da União (MG), pertencente à comarca de Guaxupé, é polêmica e foi derrubada em cidades paulistas onde entrou em vigor no passado.

Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais existe até um projeto que prevê o toque de recolher em nível estadual. Contudo, a proposta para o Estado restringe a circulação de menores de 18 anos nas ruas de todas as cidades mineiras entre 23h30 e 5h, a não ser que eles estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Aqueles que forem flagrados desacompanhados podem ser levados a um Juizado da Infância e Juventude e só serão liberados na presença dos familiares. Já os pais que deixarem seus filhos nas ruas depois do horário correm o risco de cometer uma violação aos direitos das crianças e adolescentes e, em casos mais extremos, até mesmo de perder a guarda deles. Instâncias superiores da Justiça, no entanto, têm se posicionado contra a norma por considerá-la inconstitucional.

O Projeto de Lei 3.242/12 do deputado João Leite (PDSB) está em avaliação na Comissão de Constituição e Justiça. O relator da proposta, deputado Dalmo Ribeiro (PSDB) pediu prazo regimental por duas vezes para estudar o projeto antes de dar o seu parecer. Antes de ser apreciado em plenário, o projeto terá que passar pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Proibição já foi suspensa em Patos de Minas

A portaria criada por um juiz de Patos de Minas, no Alto Parnaíba, que restringia a circulação de crianças e adolescentes nas ruas da cidade, foi suspensa. A decisão foi tomada em 08/09/2009 à noite pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão considerou a norma inconstitucional.

Em vigência desde o dia 15 de junho de 2009, a medida baixada pelo juiz Joamar Gomes Vieira, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Patos de Minas, impedia a circulação de menores desacompanhados dos responsáveis entre as 23h e às 6h.

A norma dividiu opiniões. O comandante do 15º Batalhão da PM, Elias Saraiva, era um dos defensores. "A medida não foi criada com a intenção de repreender os menores, mas afastá-los da violência. A decisão do CNJ tem fundamentos, e nós temos que acatá-la", afirmou o policial.
O presidente do Conselho Tutelar de Patos de Minas, Francisco Silva, também era favorável à portaria. Segundo ele, nos quase três meses de vigência do toque de recolher, houve um decréscimo significativo nos acolhimentos. Nos plantões, segundo Silva, a queda foi de 95% e, nos atendimentos diários, a redução foi de aproximadamente 70%.

O conselheiro do CNJ Jorge Hélio votou a favor da suspensão. Na opinião dele, portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. "Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções", disse.

O procedimento de controle administrativo (PCA) para a suspensão foi proposto pelo promotor Jaques Souto Ferreira ao Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme o promotor, assim que a portaria do juiz Joamar Vieira passou a vigorar, ele entrou com uma liminar no CNJ, solicitando a suspensão da medida. "Embora bem-intencionado, a portaria é ineficaz, pois acaba punindo apenas os meninos de bem", falou Ferreira.

O juiz autor da norma não quis se pronunciar sobre a decisão do CNJ.

Com Agência Estado

Atualizada às 14h39

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!