A Justiça determinou que o governo de Minas Gerais suspenda o cancelamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Fleurs Global Mineração. O instrumento — que permitia à empresa operar na Serra do Curral de maneira preventiva, antes do licenciamento ambiental definitivo — havia sido anulado em dezembro a partir de pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

A decisão, assinada na sexta-feira (6), é do juiz Wauner Batista de Oliveira, que foi afastado temporariamente na segunda-feira (9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após liberar, em caráter liminar, a obstrução da avenida Raja Gabaglia para um empresário em Belo Horizonte.

Na decisão, Wauner determinou que o “Estado de Minas Gerais se abstenha de praticar qualquer ato que importe na suspensão do direito de funcionamento da empresa até que seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa nos autos do processo administrativo”.

O cancelamento do TAC ocorreu em meio a denúncias de favorecimento por integrantes do governo de Minas às empresas Fleurs e Gute Sicht, que também recebeu autorização para atuar na Serra do Curral. 

Na recomendação para suspender o instrumento jurídico, o MPMG citou atropelo de procedimentos e acobertamento de irregularidades. Também citou que a Fleurs não obteve êxito em tentativas passadas de obter o licenciamento ambiental, feitas em 2018 e 2019. Além disso, citou impactos ambientais à Serra do Curral. 

O TAC entre a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais (Semad) foi firmado em 23 de fevereiro de 2022, com validade de 24 meses, prorrogáveis por mais 12. 

Em nota, o governo de Minas disse "que foi intimado e que irá cumprir decisão judicial que retoma os efeitos do TAC concedido à Fleurs Global Mineração Ltda, em operação nas proximidades da Serra do Curral, em Belo Horizonte". 

Também afirmou que a Advocacia-Geral do Estado irá recorrer da decisão judicial," visto que a Semad atua no cumprimento de suas funções, com transparência, legalidade e idoneidade, seguindo critérios técnicos e inerentes à Administração Pública".

"As manifestações da defesa serão feitas nos autos do processo, respeitando os prazos", completa a posição.

O MPMG disse não ter sido notificado da decisão.

Multa a servidor 

Em decisão complementar, o superintendente regional de Meio Ambiente, Daniel dos Santos Gonçalves, foi intimado a revogar a suspensão do TAC, sob pena de mula de R$ 10 mil. O valor corresponde a 10% do valor de causa da ação, proposta pela empresa.