O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) concedeu, nesta quarta-feira (13 de março), um habeas corpus em favor do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. O executivo pediu a suspensão de ações penais contra ele em decorrência do rompimento da barragem em Brumadinho que matou 270 pessoas.
No julgamento feito pela Segunda Turma do TRF-6, os desembargadores votaram por “trancar”, que é o termo jurídico adotado nessas suspensões, as ações penais exclusivamente em relação ao ex-presidente da Vale. A Justiça Federal ressalta que esse julgamento não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa. Os magistrados entenderam que, até o momento, o Ministério Público não apresentou indícios mínimos de envolvimento de Fábio Schvartsman no rompimento da barragem.
Apesar da decisão, foi permitido ao Ministério Público que ofereça nova denúncia ao ex-presidente da Vale com base em novas provas, que até o momento não constam no processo. “Cabe destacar que essa decisão não se estende aos demais réus das ações penais, cujo trâmite segue normalmente na Justiça Federal de primeiro grau. As ações penais envolvem outros 15 réus, que permanecem respondendo à acusação de crimes de homicídio qualificado e de crimes ambientais”, disse o TRF-6 por meio de nota.
Também por meio de nota, a defesa de Fábio Schvartsman, composta pelos advogados Pierpaolo Bottini, Maurício Campos e Paulo Freitas Ribeiro, ressalta que a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região "reconhece a inexistência de qualquer ato ou omissão do ex-presidente da Vale que possuam algum nexo causal com o rompimento da barragem de Brumadinho". "A defesa sempre confiou no reconhecimento de que Fábio Schvartsman foi diligente no cumprimento de seu dever à frente da companhia", alegaram os advogados.