O descomissionamento das barragens a montante em Minas Gerais deve terminar apenas em 2030. É o que prevê a Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais). O prazo estipulado pela lei Mar de Lama Nunca Mais termina em fevereiro, mas apenas 19 estruturas, segundo a federação, vão cumprir a data estipulada. Os dados divergem quando comparados com os divulgados pela Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável).
“Todas as barragens já tiveram projetos apresentados. Algumas demoram um ciclo maior de análise e muito maior de execução”, disse Flávio Roscoe, presidente da Fiemg, em coletiva nesta quinta-feira (20). A data prevista na lei aponta que o término do descomissionamento ocorra já no próximo mês. Na prática, isso não acontecerá.
“Pela lei temos até 25 de fevereiro para descaracterização. É um assunto complexo. Há barragem que tem 150 milhões de metros cúbicos e isso demanda estudo técnico muito aprofundado. Ninguém quer colocar equipamento em barragens que não se conhece a situação”, explicou Jânio Alves Leite, gerente regional no Estado de Minas Gerais da ANM (Agência Nacional de Mineração).
Dados
De acordo com os números apresentados pela Fiemg, Minas tem 45 barragens a montante. Sete já foram descaracterizadas, 12 serão até 25 de fevereiro e outras seis até o final de 2022. As demais não tem previsão.
“Tem barragens que vão se estender até 2030. O compromisso de descomissionamento existe, mas não podemos fazer sem avaliação técnica mais profunda. A legislação federal aprovada depois da lei Mar de Lama mostrou que para cada caso é preciso um prazo de modo a preservar a segurança”, destacou Roscoe.
Minas Gerais tem três barragens em nível três de segurança, ou seja, o alerta máximo para rompimento: B3/B4 em Nova Lima, Sul Superior em Barão de Cocais, Forquilhas III em Ouro Preto. “As três não iniciaram nada de descomissionamento. Foi exigido a construção de muro de contenção, em caso hipotético de rompimento, para armazenar todo o rejeito”, informou Leite.
As empresas que não cumprirem o prazo previsto vão ser multadas, segundo o gerente regional da ANM. “Temos que aplicar a lei vigente e autuar as empresas”.
Os representantes do setor estão se mobilizando junto a classe política para ver o que pode ser feito diante do não cumprimento do prazo estabelecido. Um projeto de lei tramita na ALMG, mas a Casa está de recesso atualmente. “Trabalhamos em busca de soluções com a Assembleia, pois há entendimento que o melhor cenário é ter cronograma sem afetar o risco”, disse Roscoe. A ida ao Judiciário não está descartada. “Estamos analisando juridicamente o que fazer
Investimento
Segundo Roscoe, nos últimos três anos as mineradoras investiram mais de R$ 16,7 bilhões em melhoria de barragens, novas tecnologias e descaracterização. “O setor investiu. É um recurso extraordinário. Daria para construir mais de 150 mil casas populares”.
Divergência
Os números apresentados pela Fiemg não coincidem com os divulgados pela governo do Estado. A Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) informou à reportagem de O Tempo que Minas Gerais possui 54 barragens a montante.
“Das 54 estruturas, cinco já foram consideradas descaracterizadas e a área remanescente está passando por recuperação ambiental acompanhado pelo Sisema (Sistema Estadual do Meio Ambiente)”, informou. Veja quais já tiveram o processo concluído:
Barragem Mina Oeste (Somisa) - Mineração Usiminas em Itatiaiuçu;
Barragem B2 - Água Preta _ CSN Mineração S.A em Conselheiro Lafaiete;
Barragem 8B da Vale S.A em Nova Lima;
Dique Rio do peixe – Vale S.A em Itabira e
Dique Fernandinho – Vale S.A em Rio Acima.
A secretaria esclareceu ainda que 42 estruturas declararam que não irão atender o prazo de descaracterização definido pela Lei Mar de Lama Nunca Mais. “Doze não definiram ainda o prazo de descaracterização previsto, mas, pela situação, irão ultrapassar o prazo estabelecido em lei”.
O Executivo do Estado não trabalha com a prorrogação do prazo. Ainda não há, conforme informado, “penalidades cabíveis aos empreendedores que descumprirem o prazo”.