Com o objetivo de inibir a prática do transporte de carga com peso acima do permitido na legislação de trânsito, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas contra duas empresas instaladas em Minas Gerais. A iniciativa que visa obter ordem judicial para proibir esse tipo de transporte incorre sobre a Supergasbras, que comercializa botijões de gás, e a Vallourec Tubos do Brasil, que atua no setor da siderurgia.
O MPF investigou as empresas e constatou abusos reiterados no transporte de mercadorias por parte delas. As apurações apontaram que a Valloreuc realizou 244 operações irregulares, totalizadas em mais de um milhão de toneladas de sobrepeso em um período de seis meses. A Supergasbras, por sua vez, recebeu da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 579 multas por excesso de peso em um período de 7 anos.
O órgão público federal pediu que as duas empresas sejam condenadas, cada uma, a pagar quase R$ 4,5 milhões de indenização pelos danos materiais causados ao patrimônio público federal, ao meio ambiente, à segurança do tráfego e à ordem econômica. Também solicitou à Justiça a condenação no mesmo valor por dano moral coletivo.
Por meio de nota, a Supergasbras informou que a empresa não vai comentar o caso. Também por meio de e-mail, a Vallourec afirmou que não se manifesta sobre assuntos que estão em trâmite na Justiça.
'Infração assombrosa'
Autor das ações, o procurador da República Fernando de Almeida Martins classificou essa infração como “assombrosa.” “Não há outra explicação para tantas ocorrências ao longos dos anos, mesmo com as centenas de multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização. No curso da investigação, propusemos às duas empresas a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas ambas recusaram a oferta, o que nos obrigou a ingressar em juízo para que o Poder Judiciário impeça as empresas de continuarem violando a lei de forma tão rotineira", afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor das ações.
Somadas as infrações cometidas pelas empresas, o MPF somou o valor dos danos materiais, à segurança do tráfego e à concorrência. No caso da Supergasbras, esses danos somaram R$ 3.779.817,83; os da Vallourec, R$ 1.593.455,46.
Consequências do excesso de peso
O excesso de peso de veículos de carga que transitam pelas rodovias brasileiras causa o desgaste prematuro e acelerado do pavimento asfáltico, sendo o "principal agente causador da redução do tempo útil das estradas pavimentadas e do aumento da insegurança de seus usuários", de acordo com o MPF. O órgão lembra que alguns danos são imediatos, como o surgimento de buracos, fissuras, lombadas e depressões, mas os acostamentos também são destruídos, pois passam a ser utilizados como pista de rolamento.
"Pior ainda é que, além dos danos ao patrimônio público constituído pelas rodovias federais, cujo desgaste acaba exigindo o dispêndio sempre maior de recursos para sua restauração e manutenção, o tráfego com excesso de peso ainda expõe os demais usuários a riscos de morte e acidentes", comenta.
Ele apontou que os veículos com excesso de peso têm o seu sistema de frenagem comprometido e sua massa exponencialmente elevada. “A baixa velocidade com que trafegam nas subidas e a alta velocidade nas descidas, aliadas à dificuldade de frenagem, levam os motoristas das carretas e caminhões a forçarem a passagem, empurrando os motoristas de carros menores e aumentando o estresse de todos que trafegam na rodovia”, observa.
O procurador observou que a multa já não representa empecilho algum para o trânsito de veículos com excesso de peso. “Acreditamos mesmo que as empresas chegam a incluir tais multas na previsão dos fluxos de caixa de cada exercício financeiro, já que os custos são irrisórios diante da economia proporcionada pela maximização ilícita do peso dos caminhões", diz.
(Com informações do MPF)