Lei

Mulheres com feto natimorto têm novos direitos em BH; conheça

Medidas vão entrar em vigor após 180 dias

Por O Tempo
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | 07:35
 
 
 
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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta sexta-feira (8 de dezembro), no Diário Oficial do Município (DOM), uma lei que dá novos direitos às mulheres que tiveram o feto morto na capital mineira. A medida é oriunda de um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Belo Horizonte sob autoria do vereador Cláudio do Mundo Novo (PSD).

Pela legislação, é direito “da parturiente de natimorto ser internada em área específica, quando disponível, separada das demais parturientes, nas unidades de saúde credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada de saúde no município. A mesma área poderá ser destinada para mães em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto. 

Para o Ministério da Saúde, natimorto é aquele feto que morreu antes ou durante o parto completo, independente da duração da gravidez. Já para a Organização Mundial da Saúde (OMS), natimorto é “um bebê que morre após 28 semanas de gestação, antes ou durante o nascimento”. 

Estima-se que há quase 2 milhões de natimortos todos os anos – o equivalente a um a cada 16 segundos no mundo. Mais de 40% dessas mortes ocorrem durante o trabalho de parto.

Na nova lei da capital mineira, as mulheres que desejarem receber atendimento psicológico ou exista recomendação médica para tanto, têm o direito de serem encaminhadas para o serviço de acompanhamento disponibilizado pelo município, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência.

A lei vai entrar em vigor 180 dias após a publicação, que ocorreu nesta sexta-feira. Esse prazo será no dia 5 de junho de 2024.

20% do natimortos de MG já tinham nome

Todos os anos, cerca de duas mil crianças nascem mortas em Minas Gerais e, deste total, cerca de 20% já tinha nome, segundo dados divulgados pelo Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil). A medida, que visa amenizar a dor das famílias que aguardaram tanto pelo nascimento, foi regulamentada recentemente pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2013 em Minas Gerais, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Desde que a norma foi publicada no Estado, o total de crianças com nome correspondia a 2,2% dos natimortos, passando a 40,9% em 2015, caindo para 4,9% em 2018, e retomando crescimento, chegando a 15,5% em 2020, 19,7% em 2022, até chegar a 20,2% em 2023.

“Minas ainda tem muito o que avançar no registro de natimortos. Pelo crescimento nos últimos anos, a expectativa é que a normativa nacional eleve este número a 50%”, explica Letícia Maculan, diretora tesoureira do Recivil.

É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz uma criança com vida e depois ela venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos para toda a população no Brasil.

Atualizada às 11h22

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