Via decreto publicado nesta segunda-feira (19), a prefeitura de Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, determinou que a cidade avançará para a “Onda Vermelha” do programa Minas Consciente, de estado crítico.
Na semana passada, o município escolheu permanecer na fase mais aguda do instrumento do governo estadual de combate à pandemia, a “Onda Roxa”. À época, a falta de "kits de intubação" para pacientes com Covid-19 foi a justificativa dada para o não avanço nos protocolos.
Municípios que se encontram em macrorregiões que avançaram nas deliberações do Comitê Extraordinário Covid- 19 podem escolher se acompanham ou não a evolução e, por isso, o Executivo de Riberão das Neves pôde atrasar o processo.
Apesar de a cidade ter recebido quantitativo básico de medicamentos do "kit intubação", ainda há falta de insumos. “Não são suficientes para o número de pacientes que temos no momento. Hoje, com o número de pacientes que nós temos, possivelmente a medicação encerra hoje (nesta segunda)”, alertou a superintendente de Urgência e Emergência da cidade, Adaiana Rodrigues, em entrevista ao "G1".
Além das restrições determinadas pelo programa Minas Consciente, o decreto prevê algumas medidas de retenção de aglomerações adicionais.
São elas:
I - proibição de circulação de pessoas sem o uso da máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
II - proibição de festas e eventos públicos ou privados, independente da quantidade de pessoas;
III - proibição de venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares não podem vender a bebida gelada.
Continuam suspensas em Riberião das Neves as seguintes atividades:
I - as atividades presenciais escolares, públicas e privadas, do ensino infantil, fundamental e médio, por tempo indeterminado.
II - autorizações e permissões para festas e eventos em propriedades e logradouros públicos e privados;
III - autorizações e permissões de feiras;
IV - autorizações e permissões para a realização de atividades com potencial de aglomerar pessoas, em propriedades públicas e privadas;
V - atividades em grupo ou coletivas, esportivas ou não, em academias de ginástica, centros esportivos, quadras e congêneres, com ressalva para atendimentos agendados e individuais.
Os serviços abaixo podem funcionar em qualquer horário, e em qualquer dia:
a) Supermercados, hipermercados, mercearias e congêneres;
b) Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
c) Padarias e lojas de conveniência;
d) Farmácias, drogarias e pets shoppings;
d) Clínicas Veterinárias;
e) Clínicas Médicas;
h) Laboratórios;
i) Vigilância e segurança privada; j) Borracharias e Autopeças;
k) Oficinas mecânicas;
l) Construção civil e obras de infraestrutura;
m) Hotéis, pousadas e congêneres;
n) Escritórios de advocacia, contabilidade e administrativos, com agendamento de atendimento presencial; o) Óticas;
p) Fábricas, energia, extração, produção, siderurgia e afins;
q) Material de construção;
r) Xerox e copiadoras;
s) Cadeia produtiva;
t) Telecomunicação, comunicação e imprensa;
Onda vermelha
Antes considerada a fase mais restritiva do “Minas Consciente”, a “Onda Vermelha” é, agora, uma flexibilização de restrições mais severas na circulação de pessoas, representada pela “Onda Roxa”.
Parte do comércio não essencial, atrativos culturais e naturais, atividades esportivas, eventos com, no máximo, 30 pessoas, e hotéis com 50% de ocupação podem funcionar nesta etapa. Em tese, templos estão liberados, também, mas cada município pode determinar validade ou não da regra.