A omissão do Estado de Minas Gerais em editar lei estadual para regulamentar o chamado ICMS Educacional viola a Constituição Federal e traz prejuízos financeiros à educação pública mineira. A avaliação é do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que reúne membros dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados, de Contas e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. A manifestação do Grupo, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR/MPF), foi aprovada pelo Colegiado na última segunda-feira (10).
 
O ICMS da Educação foi criado por meio da Emenda Constitucional 108/2020. Na prática, o dispositivo ampliou a margem do repasse de verbas arrecadadas pelos Estados – por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – aos municípios que melhoram seus índices educacionais. Segundo a norma, pelo menos 10% do valor da cota destinada aos entes municipais devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, além de considerar o nível socioeconômico dos alunos.
 
A EC – que também instituiu o Fundeb como mecanismo permanente de financiamento da educação básica pública nacional – estabeleceu prazo de dois anos para os estados regulamentarem o ICMS da Educação. O prazo expirou em agosto do ano passado. Até hoje, no entanto, Minas Gerais não editou lei local sobre o tema, omissão que tem causado prejuízos expressivos à educação pública mineira. Somente neste ano, o estado pode deixar de receber R$ 1 bilhão de recursos federais do Fundeb, informa o documento elaborado pelo GT.
 
Isso porque a Lei 14.113/2020 – nova lei do Fundeb – estabeleceu diversas condicionalidades para que os estados recebam a complementação da União referente ao Valor Aluno Ano por Resultados (Vaar) do Fundeb. Entre elas, a formalização do regime de redistribuição do ICMS da Educação em lei estadual. Por descumprir esse requisito, o estado de Minas Gerais foi inabilitado pelo Ministério da Educação a receber os recursos disponibilizados em 2023. Da mesma forma, as redes municipais de ensino de Minas também ficaram impossibilitadas de concorrer ao recebimento de  recursos federais referentes à complementação-Vaar.
 
A manifestação foi encaminhada para avaliação do procurador-geral da República, Augusto Aras, a quem cabe atuar perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

(MPF)