A Prefeitura de Cabo Verde, no Sul de Minas, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um casal que precisou fazer o trabalho de sepultamento do próprio filho, com a ajuda de familiares, porque o coveiro do cemitério municipal estava bêbado. O caso ocorreu em 25 de outubro de 2015 e, nesta semana, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença.
Os pais da criança, que morreu com apenas 22 dias de vida, dizem que, ao chegarem ao cemitério, encontraram o único coveiro disponível em estado de embriaguez, sem condições de exercer sua função, o que obrigou a família a realizar o enterro. O casal alegou que o município deveria ter providenciado a substituição do funcionário.
Já o Executivo argumentou que o fato ocorreu em um domingo, dia em que o serviço público de sepultamento é feito em regime de plantão, e, por isso, era impossível fornecer um substituto de imediato. A prefeitura declarou que disponibilizou outro servidor em curto espaço de tempo e não houve falha na prestação do serviço.
No entanto, o juiz Adriano Zocche rejeitou a argumentação e condenou o município indenizar o casal em R$ 10 mil – R$ 5 mil para o pai e a outra metade para a mãe da criança – por danos morais.
A prefeitura recorreu da decisão, mas o relator, o juiz convocado Adriano de Mesquita Carneiro, negou. Segundo ele, os relatos das testemunhas confirmaram a situação vivida pelos pais da criança, que teriam ficado no cemitério segurando o caixão e aguardando solução, sem saber se seriam atendidos.
Uma das testemunhas disse que o coveiro estava deitado em cima de um túmulo e não "parava em pé". Já o coveiro substituto confirmou que, quando chegou ao local, a criança já havia sido sepultada por um parente e que os familiares do bebê estavam revoltados com a situação.
De acordo com o magistrado, a prestação deficiente do serviço público ofertado pelo município expôs os pais da criança, "em um momento de sofrimento imensurável, à embaraçosa e repugnante situação de se deparar com o servidor público, designado para sua realização, em estado de completa embriaguez".
O magistrado afirma, ainda, que é compreensível a conduta da família de realizar o sepultamento por contra própria naquela situação. "Não pairam dúvidas de que a situação vivenciada pelos autores lhes causou danos de ordem moral, decorrentes da dor emocional, da angústia, da revolta e aflição experimentados, em razão da situação vivenciada”.
O advogado do casal, Paulo Alves, contou à reportagem que o coveiro substituto chegou mais de uma hora depois de a família reclamar sobre a situação de embriaguez do outro.
Segundo ele, um tio da criança fez o sepultamento da criança, que já teria nascido com problemas de saúde. "Essa decisão era o que a gente esperava, não pela questão financeira, mas pelo sofrimento da família, que teve que enfrentar mais uma tristeza na hora do sepultamento, e pelo descaso do município", afirmou.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Cabo Verde neste sábado (30), sem sucesso.