A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) como uma das formas de autorizações de saída dos presos. Para que haja a saída temporária, o preso precisa de uma decisão do juiz de execução penal, que deve ouvir o Ministério Público e a administração prisional. Pessoas que cumprem penas por crimes hediondos – que resultaram em morte – não têm direito ao benefício.
“A saída temporária é um direito de quem cumpre pena no regime semiaberto e obtém autorização do juiz, que monta o calendário para todas as saídas do ano, para visitar família, fazer cursos profissionalizantes ou participar de atividades que contribuam para o retorno dos presos ao convívio social. É uma maneira de reinseri-los aos poucos. A saída temporária não pode ser delegada ao diretor do sistema prisional, é uma decisão judicial. É interessante que, como as saídas já são prefixadas no calendário anual, pode coincidir com algumas datas, como Dia das Mães”, explica a advogada criminalista Mariana Migliorini.
Como requisito para a saída temporária, é pedido um atestado de bom comportamento. Além disso, o preso tem que ter cumprido ao menos ⅙ (um sexto) da pena se for réu primário ou ¼ (um quarto) se for reincidente.
Ao permitir a saída, o juiz pode determinar algumas obrigações, como fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada, recolhimento noturno, proibição de frequentar bares e casas noturnas. O benefício será automaticamente revogado se o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou tiver baixo grau de aproveitamento do curso. Caso o preso não realize atividades profissionalizantes, as saídas temporárias devem respeitar um intervalo mínimo de 45 dias entre si.
E o indulto natalino? Como funciona? Indulto natalino: quem tem direito?
Já o indulto natalino é um direito constitucional coletivo de competência do presidente da República. O indulto pode ser total ou parcial em relação à pena e pode ser condicionado ou incondicionado, que beneficiaria, ou tiraria, condenados por um crime específico.
“Geralmente, no Brasil, o costume do presidente da República é dar o indulto na época do Natal. Ele ouve o Conselho Nacional de Política Penitenciária (CNPP), que detalha o que mais precisa na atuação carcerária. É um indulto de política criminal, é interessante como forma de controlar a população carcerária, que está próxima de 1 milhão de pessoas”, considera Mariana Migliorini.