Tragédia

STJ confirma responsabilidade da PBH em incêndio no Canecão Mineiro

O ministro Sérgio Kukina concluiu que o município falhou no exercício do poder de polícia, pois não impediu o funcionamento da casa noturna sem alvará

Por Natália Oliveira
Publicado em 18 de abril de 2022 | 17:35
 
 
 
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a responsabilidade do município de Belo Horizonte no incêndio ocorrido no Canecão Mineiro, em 2001. Na época, sete pessoas morreram e ao menos 197 ficaram feridas. 

A decisão atende um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já tinha reconhecido a responsabilidade do município por falha na fiscalização, já que a casa de shows não tinha alvará de funcionamento. 

No STJ, o município defendeu que a falta de fiscalização não o tornava civilmente responsável pelo ocorrido. O ministro Sérgio Kukina concluiu que o município "falhou no exercício do poder de polícia, pois não impediu o funcionamento da casa noturna sem alvará".

Os valores das indenizações ainda serão definidos. Seis vítimas que sobreviveram à tragédia serão indenizadas. 

O incêndio ocorreu em 24 de novembro de 2001 durante uma apresentação musical. Um dos integrantes da banda usou um artefato pirotécnico que atingiu placas de isopor que forravam o teto e causou o incêndio. 

A casa não tinha saídas de emergência e havia 1.500 pessoas no local. As saídas da casa tinham catracas que dificultaram a fuga  do público.

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