R$ 29 milhões

TCE cobra 38 municípios que não prestaram conta de valores do acordo da Vale

O tribunal não divulgou quais municípios ainda não comprovaram a aplicação do dinheiro

Por José Vítor Camilo
Publicado em 20 de janeiro de 2022 | 22:06
 
 
 
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Trinta e oito municípios mineiros ainda não apresentaram a prestação de contas de um total de R$ 29 milhões em recursos recebidos da primeira parcela referente ao acordo da Vale com o Estado, em decorrência do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A informação foi divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão que deveria receber a prestação de contas, nesta quinta-feira (20).

O órgão explica que o Estado deve transferir R$ 1,5 bilhão, em três parcelas, aos municípios em razão do Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem em Brumadinho. "A primeira parcela foi repassada em agosto de 2021 (40%), já a segunda (30%) será feita até o próximo dia 31/01, e a terceira (30%) até o final de julho deste ano", detalha.

Para chegar até o número de 38 cidades, o TCE fez cruzamentos de dados que detectaram divergências entre os valores repassados pelo Estado e os recebidos pelos municípios. Segundo a lei do acordo, as prefeituras devem informar mensalmente os dados dos recursos aplicados pela gestão.

“O acesso às informações é fundamental para viabilizar as ações de controle exercidas pelo Tribunal, especialmente quando se busca acompanhar todo o caminho percorrido por quase R$1,5 bilhão, desde a entrada nos cofres municipais até a execução das despesas, para garantir a correta aplicação desses recursos”, afirmou Henrique Quites, diretor da Central de Fiscalização Integrada e Inteligência do TCE (Suricato).

Aplicação dos recursos

Ainda de acordo com o TCE, entre os serviços que podem ser feitos com os recursos provenientes do acordo com a Vale estão: calçamento, pavimentação, saneamento, sinalização, poços artesianos, obras de acessibilidade, caminhões pipa e compactador, pontos, quadras esportivas, unidades habitacionais, assistência social, entre outros. 

Ao mesmo tempo, a lei proíbe que os valores sirvam para cobrir despesas de pagamento de pessoal, dívidas, aquisição de veículos leves e outras despesas de custeio da administração.

"O Tribunal de Contas faz o acompanhamento em tempo real desses recursos aplicados pelos municípios. Tal medida é capaz de prevenir possíveis atos ilícitos, sanar erros e, assim, garantir a aplicação correta da utilização desses recursos públicos recebidos pelos 853 municípios mineiros. Para isso, é fundamental que os gestores informem ao TCEMG, tempestivamente, a prestação de contas desses valores", finaliza o tribunal.

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