Medidas emergenciais

Tragédia de Brumadinho: Vale se compromete a proteger animais atingidos

No prazo de 6 meses, a empresa deverá localizar os tutores dos animais resgatados e criar um banco de dados virtual disponível para consulta

Por Da Redação
Publicado em 11 de abril de 2019 | 10:11
 
 
 
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A Vale assumiu a obrigação de adotar medidas emergenciais e a elaborar e executar planos de ação para a proteção e preservação da fauna doméstica e silvestre atingidas pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

O compromisso foi assinado em um Termo de Compromisso Preliminar (TCP), feito com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na última sexta-feira (5). 

No documento, a empresa se compromete a manter as ações do plano emergencial de busca, resgate e cuidado dos animais até que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) defina o fim das ações.

Também foi estabelecido que serão promovidas melhorias relacionadas à composição da equipe técnica e à infraestrutura das operações e realizados diagnósticos das áreas atingidas, visando a localização e resgate de animais isolados.

No prazo de 6 meses, a empresa deverá localizar os tutores dos animais resgatados e criar um banco de dados virtual disponível para consulta. A adoção dos animais cujos donos não forem localizados deverá ser promovida por meio de feiras e campanhas publicitárias.

O TCP determina que a empresa tem 10 dias a partir do recebimento do cães no abrigo para realizar o teste de leishmaniose. Caso o diagnóstico seja positivo, terá 10 dias para fazer o tratamento destes animais.

Quanto à fauna silvestre, a Vale tem 45 dias para apresentar plano de monitoramento para caracterização de impacto sobre os animais e medidas mitigatórias a serem adotadas. O plano deverá ser assinado por profissional habilitado e conter cronograma prevendo ações por, no mínimo, dois anos.

A mineradora firmou, ainda, o compromisso de encaminhar ao MPMG, semanalmente, pelo prazo de dois meses, o relatório das ações adotadas para o cumprimento do plano de identificação, resgate e cuidados dos animais atingidos.

Após este prazo, os relatórios deverão ser encaminhados mensalmente durante dois anos ou até o cumprimento integral das obrigações.

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