Começou a valer nesta quarta-feira (24) a lei que proíbe a aplicação de trotes considerados violentos em ruas e avenidas de Juiz de Fora, na Zona da Mata. A regra é válida para alunos de universidades e outros estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, e quem desobedecer está sujeito a multa no valor de R$ 500.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora, é considerado trote qualquer ato que comprometa a integridade física e psicológica dos estudantes ou que cause constrangimento, como obrigá-los a ingerir bebidas alcoólicas e pedir dinheiro nos semáforos. Cortar as roupas, raspar ou pintar os cabelos dos alunos também está proibido.
A prática conhecida como "Trote Solidário", que tem caráter social e presta assistência a entidades como hospitais e creches, está liberada. Caso a lei seja descumprida, os responsáveis e seus respectivos diretórios acadêmicos serão multados.
Para fiscalizar o cumprimento da legislação, o município vai disponibilizar um número de telefone para denúncias.