Região Central

Vale terá que reparar moradores removidos de Ouro Preto por risco de barragem

A determinação ocorre após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obter decisão favorável na Justiça nesta quinta-feira (10)

Por Da redação
Publicado em 10 de setembro de 2020 | 17:29
 
 
 
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A mineradora Vale terá que reparar integralmente moradores do distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto, região Central de Minas Gerais, por danos causados pela remoção forçada do local que ocorreu abril deste ano devido aos riscos de rompimento da barragem de Doutor. 

A determinação ocorre após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obter decisão favorável na Justiça nesta quinta-feira (10). Também foram confirmadas decisões liminares anteriores que bloqueiam R$ 100 milhões da empresa para ajudar a população do distrito. 

“Foi determinado também que a Vale inicie em 15 dias o pagamento de um auxílio emergencial, no valor de um salário mínimo, a todos os proprietários e possuidores de imóveis localizados na nova Zona de Autossalvamento. E que, além de assistência psicológica, a mineradora disponibilize assistência médica e socioassistencial e também medicamentos às pessoas removidas”, informa o órgão em nota. 

A mineradora deverá garantir transporte para locomoção dos removidos, caso não haja serviço público no local onde estão alocados, transporte escolar aos atingidos quando houver retomada das aulas em Minas e instalar um posto de atendimento no distrito de Antônio Pereira para ampliar o diálogo com a população. 

A pedido do MPMG, a Justiça havia bloqueado R$ 50 milhões da Vale em abril deste ano para garantir ressarcimento de “eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória” da população.

Na época, a mineradora foi obrigada a prover moradia adequada, transporte dos bens dos atingidos e “segurança contra saques e roubps para os imóveis desocupados”, conforme explica o órgão. Além disso, a empresa precisou fornecer uma cesta básica por família e pagar “um salário mínimo a adultos, 1/2 salário mínimo aos adolescentes e 1/4 de salário mínimo às crianças” aos removidos.

“A mineradora deveria ainda disponibilizar máscaras cirúrgicas, óculos de proteção ou protetor facial, luvas, álcool 70% e lenço de papel aos responsáveis pelo transporte das famílias e pelo empacotamento e transporte dos bens das pessoas que seriam removidas como forma de evitar o contágio pelo novo coronavírus”, completa a nota do MPMG.

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