Os vândalos contrários à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília, neste domingo (8), cometem “crime contra o estado democrático”, contra o patrimônio público e desrespeitam as instituições. As avaliações são de juristas consultados pela reportagem após ocupações no Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em imagens, é possível ver os locais depredados. “Ultrapassaram a linha do direito de se manifestar e entraram no caminho da ilegalidade” avaliou o advogado Luciano Santos Lopes, especialista legislação penal. 

Os crimes estão previstos na lei 14.197, de 2021. “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, descreve a legislação. A pena é reclusão que varia de quatro a oito anos. 

Na avaliação do especialista, as invasões são cometidas por grupos “ideologicamente comprometidos que agem para além da liberdade de expressão garantida constitucionalmente e ofendem as instituições públicas”. 

Mestre em direito público pela PUC Minas, o advogado Otávio Pedersoli compartilha da mesma opinião. “É uma violação ao estado democrático de direito”, afirma. O especialista também compara os atos à invasão do Capitólio dos Estados Unidos, em 2021. 

“As duas manifestações não vão ter efeitos práticos dentro dos objetivos dos protestantes. Vamos torcer para não ter maiores danos físicos. Mas não há chance de efeito prático. Houve uma eleição, sem prova de fraude, e o presidente eleito [Lula] já foi empossado”, comenta. 

Terrorismo 

Embora os ataques vandalizem instituições públicas, do ponto de vista constitucional, eles não podem ser descritos como terrorismo, avaliaram os juristas consultados pela reportagem.

A lei 13.260, de março de 2016, que trata de crimes de terrorismo, prevê que os crimes sejam cometidos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”.

“Terrorismo é muito específico, do ponto de vista jurídico. Mas há crimes contra o Estado democrático de direito. São atos antidemocráticos, não tenho dúvida”, completou o advogado Luciano Santos Lopes.