O governo de Minas Gerais divulgou a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 na manhã desta terça-feira (4). Os pagamentos devem começar a ser feitos no dia 21 de março.
IPVA 2022
Final de placa 1 e 2
Cota única/1ª parcela: 21 de março
2ª parcela: 25 de abril
3ª parcela: 25 de maio
Final de placa 3 e 4
Cota única ou 1ª parcela: 22 de março
2ª parcela: 26 de abril
3ª parcela: 26 de maio
Final de placa 5 e 6
Cota única ou 1ª parcela: 23 de março
2ª parcela: 27 de abril
3ª parcela: 27 de maio
Final de placa 7 e 8
Cota única ou 1ª parcela: 24 de março
2ª parcela: 28 de abril
3ª parcela: 30 de maio
Final de placa 9 e 0
Cota única ou 1ª parcela: 25 de março
2ª parcela: 29 de abril
3ª parcela: 31 de maio
Valor congelado e descontos
O pagamento do IPVA poderá ser realizado em parcela única em março ou dividido em três parcelas mensais. “[O valor] Será igual ao que foi pago há um ano. E haverá um desconto de até 6%. Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto e, se o contribuinte tiver quitado o IPVA de anos anteriores em dia, terá mais um bônus de 3%, chegando a um desconto total de 6%", informou o governador Romeu Zema (Novo).
As demais informações como a tabela de valores dos veículos, os agentes credenciados para se efetuar o pagamento e a expectativa de arrecadação serão disponibilizados até o fim de janeiro pelo governo.
Além do IPVA, os donos dos veículos também precisam pagar a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) até o dia 31 de março. Segundo o Detran, o valor neste ano será de R$ 135,95. A guia para pagamento da taxa, assim como do IPVA, podem ser emitidos no site da instituição.
Já o seguro DPVAT não será cobrado pelo segundo ano consecutivo porque o fundo da Caixa Econômica Federal que administra o dinheiro arrecadado tem mais recursos do que o necessário para a cobertura prevista em 2022.
A divulgação das datas de pagamento do IPVA em Minas Gerais atrasou cerca de um mês na comparação com anos anteriores, já que essa informação normalmente é publicada no início de dezembro. O atraso ocorreu principalmente devido a uma disputa entre Zema e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre o valor que seria cobrado.
O governador apresentou um projeto de lei no dia 13 de dezembro, última semana antes do recesso parlamentar, propondo que o valor do imposto em 2022 fosse corrigido no máximo pela inflação de 10,67%. Foi uma tentativa de conter a disparada da tabela Fipe, base de cálculo do IPVA, que em média subiu 22,8% em no Estado desde o início de 2021.
O presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV), não colocou o projeto de Zema em pauta e preferiu votar uma proposta de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), que congelava o IPVA, sem qualquer correção ou reajuste. O texto foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais.
“Fiquei muito satisfeito que o governo voltou atrás e tomou a melhor decisão para o povo de Minas Gerais e sancionou o meu projeto. Não seria justo o cidadão mineiro pagar um IPVA maior do que pagou no ano passado”, disse Engler. “Em relação ao calendário, acho positivo o governo adiar esse pagamento para março, uma vez que ficou essa indefinição”, acrescentou.
A primeira parcela ou parcela única do IPVA tradicionalmente vence em janeiro, e não em março. Oficialmente, Zema disse que essa diferença é para aliviar o bolso da população no início do ano.
“Haverá um prazo maior, atendendo a questão de que muitas pessoas têm de pagar nesse início de ano IPTU, material escolar. Então acaba sendo um alívio. Estamos fazendo tudo que é possível para que as pessoas que estão sofrendo com a carestia tenham condição de pagar um IPVA mais em conta e também ter um desconto ou um parcelamento dependendo daquilo que cada um optar”, declarou o governador.
Pressão política
Apesar da fala de Zema, inicialmente o governo de Minas foi contra a proposta do congelamento. O argumento era a preocupação com a situação financeira das prefeituras mineiras, já que 50% do que é arrecadado com o IPVA é repassado para os municípios.
Agostinho, que é cotado para ser o vice na chapa de Alexandre Kalil (PSD) ao governo de Minas nas eleições deste ano, pressionou o governador no dia 29 de dezembro. Em uma rede social, o presidente do Legislativo disse que a população não deveria pagar o IPVA caso Zema vetasse o congelamento do imposto. Ele pediu que os contribuintes esperassem até que a ALMG derrubasse o eventual veto em fevereiro. “Desta forma, você pagará menos imposto”, disse.
Menos de trinta minutos após a publicação, Zema também foi às redes sociais anunciar que iria sancionar o congelamento. “O cobertor das contas públicas de Minas é curto. Mas para amenizar os efeitos da crise no bolso dos mineiros, vou sancionar o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos valores de 2021. Seguiremos equilibrando as contas para permitir ações imediatas sem comprometer o futuro”, explicou o governador.
Disputa judicial
O embate em torno do congelamento do IPVA extrapolou a política e terminou por se tornar um tema judicial. A leitura entre deputados independentes e da oposição é de que Zema esperou a proximidade do recesso parlamentar para enviar o projeto propondo corrigir o imposto pela inflação para que os deputados ficassem pressionados a votar a proposta que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O texto do RRF estava trancando a pauta da ALMG desde o final de novembro e mesmo assim não havia previsão para votá-lo. Ao enviar o projeto do IPVA com forte apelo popular, Zema forçaria os deputados a analisar a recuperação fiscal e destrancar a pauta.
Não foi o que aconteceu. Como reação, os líderes do Legislativo fizeram um acordo para adotar o chamado “rito Covid”, que permite a votação de projetos de lei considerados urgentes mesmo quando há outras propostas trancando a pauta. Assim, o projeto do Regime de Recuperação Fiscal e a proposta de Zema de reajustar o IPVA pela inflação foram ignorados. Paralelamente, foi votado e aprovado o congelamento do IPVA proposto por Bruno Engler.
O governo Zema considerou que os deputados descumpriram a Constituição Estadual ao votar primeiro o congelamento e acionou as três instâncias judiciais. Por fim, uma decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que não cabia ao Poder Judiciário interferir em um assunto interno do Legislativo e validou a votação.