MA MIRA DA JUSTIÇA

Vice-prefeito de Santa Vitória e sua mulher são denunciados pelo MPF

Ambos são acusados por 29 crimes de estelionato e por 29 crimes de falsidade ideológica

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 04 de maio de 2015 | 23:03
 
 
 
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O vice-prefeito de Santa Vitória, município do Triângulo Mineiro, Welinton Ferreira Lima, e sua mulher, Edemilce Alves Pinheiro, foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPMG) por 29 crimes de estelionato e por 29 crimes de falsidade ideológica.

Conforme processo, os crimes aconteceram entre os anos de 2009 e 2012, quando Lima era presidente da colônia de pescadores Z-08 de Chaveslândia. Edemilce era secretária dele na colônia.

Nessa condição, eles fraudaram vários documentos para pessoas interessadas no recebimento indevido do seguro-defeso, benefício previdenciário pago com recursos federais do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O seguro defeso é pago, durante o período em que a pesca é proibida, a pescadores artesanais que não possuem outra atividade ou fonte de renda. O objetivo do benefício é assegurar condições mínimas de dignidade e subsistência ao pescador que vive dessa atividade e fica impedido de exercê-la durante o período da Piracema.

De acordo com a denúncia, a fraude consistiu no fornecimento indevido de carteiras de pesca e na inserção de informações inverídicas nos requerimentos para a concessão do benefício, atestando falsamente que os requerentes não possuíam vínculos empregatícios em outra atividade profissional, nem outras fontes de renda que não a atividade pesqueira. 

O fornecimento desses documentos, com o propósito de obter o seguro defeso para quem não fazia jus ao benefício, tinha nítidos objetivos político-eleitorais, que acabaram efetivamente alcançados com a eleição de Lima ao cargo de vice-prefeito nas eleições de 2012.

A investigação identificou 29 beneficiados pelo esquema, também denunciados pelo MPF.

O crime de estelionato tem pena que vai de um a cinco anos de prisão, com aumento de 1/3 por ter sido praticado contra órgão de assistência social. A falsidade ideológica em documento público também tem pena de um a cinco anos.

Com MPF.

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