Diante da pandemia do coronavírus e do aumento de casos em todo o Estado, a Assembleia de Minas reconheceu nesta tarde o estado de calamidade pública em mais 53 municípios mineiros. Entre as cidades, estão Betim, que teve a primeira morte confirmada pela doença na última semana, e Brumadinho, já afetada pelo rompimento da barragem da Vale no ano passado. 

O projeto, de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado em sessão retoma por 66 votos, contra outros dois contrários e um branco – os 73 deputados utilizaram a plataforma virtual para apreciar o texto. Com o reconhecimento da calamidade, os municípios mineiros podem tormar medidas emergenciais para combater a proliferação da doença, como contratação de serviços de saúde sem licitação e diversos investimentos.

Outra mudança gerada pela aprovação é a flexibilização das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, os prefeitos das cidades podem ampliar o limite de gastos públicos com pessoal e operações de crédito para as ações preventivas sem serem punidos pela legislação. "O decreto é importante por auxiliar os prefeitos a cumprirem algumas obrigações com o governo federal, como as linhas de crédito em que uma das condições para adquirir é o estado de calamidade", acrescenta o presidente da Assembleia, Agostinho Patrus (PV).

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Além disso, o parlamentar lembra que, juntas, as cidades em estado de calamidade possuem mais de 3.600 casos suspeitos da doença, com pelo menos 30 confirmações. "Os prefeitos vão poder contratar mais pessoas, fazer investimentos, estruturar os hospitais e dar melhor condição de trabalho aos médicos para que a população possa ser bem atendida", declarou.

O deputado estadual Arlen Santiago (PTB) ressaltou a importância da medida para os municípios pequenos. "É um recurso que será muito importante e estamos nos aproximando do período mais crítico", afirma. Já Fernando Pacheco (PV) afirma que o decreto de calamidade não é uma carta branca para os prefeitos. "Não isenta os políticos das medidas previstas na legislação eleitoral. Se tem alguém querendo se promover, a lei está atenta. A improbidade administrativa também não está abolida por causa do decreto. O prefeito que não fizer as justificativas do bom uso do dinheiro público, irá responder", finaliza.

Quase 14% dos municípios em calamidade

Na última semana, a Assembleia já havia aprovado a calamidade em outras 56 cidades do Estado, incluindo Belo Horizonte, a mais atingida pela pandemia do coronavírus. A autonomia financeira às prefeituras entra em vigor pelo prazo de 120 dias. E com a sessão de hoje, agora são 124 dos 853 municípios mineiros com decretos reconhecidos – o número é quase 14% do total.

 

Veja abaixo as cidades que tiveram o decreto reconhecido hoje pela Assembleia:

Aimorés, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 22 de abril de 2020;

Alto Jequitibá, nos termos do Decreto Municipal nº 1.923, de 21 de março de 2020;

Barroso, nos termos do Decreto Municipal nº 4.100, de 9 de abril de 2020;

Betim, nos termos do Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020;

Borda da Mata, nos termos do Decreto Municipal nº 4.284, de 17 de abril de 2020;

Brasilândia de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 29, de 24 de março de 2020;

Brasília de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 3.656, de 4 de maio de 2020;

Brumadinho, nos termos do Decreto Municipal nº 53, de 27 de março de 2020;

Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.543, de 20 de março de 2020;

Campo Florido, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 23 de março de 2020;

Canaã, nos termos do Decreto Municipal nº 9, de 7 de abril de 2020;

Capim Branco, nos termos do Decreto Municipal nº 2.148, de 30 de março de 2020;

Carneirinho, nos termos da Lei Municipal nº 1.550, de 26 de março de 2020;

Catas Altas da Noruega, nos termos do Decreto Municipal nº 9, de 23 de março de 2020;

Catuji, nos termos do Decreto Municipal nº 1.268, de 24 de março de 2020;

Conceição dos Ouros, nos termos do Decreto Municipal nº 2.087, de 2 de abril de 2020;

Confins, nos termos do Decreto Municipal nº 1.034, de 23 de março de 2020;

Congonhas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.949, de 13 de abril de 2020;

Coqueiral, nos termos do Decreto Municipal nº 2.415, de 6 de abril de 2020;

Crucilândia, nos termos do Decreto Municipal nº 25, de 8 de abril de 2020;

Cruzília, nos termos do Decreto Municipal nº 2.321, de 3 de abril de 2020;

Curvelo, nos termos do Decreto Municipal nº 4.070, de 16 de abril de 2020;

Divinésia, nos termos do Decreto Municipal nº 69, de 27 de abril de 2020;

Divino, nos termos do Decreto Municipal nº 358, de 19 de março de 2020;

Dom Viçoso, nos termos do Decreto Municipal nº 389, de 17 de março de 2020;

Dores de Campos, nos termos do Decreto Municipal nº 33, de 8 de abril de 2020;

Engenheiro Navarro, nos termos do Decreto Municipal nº 1.212, de 31 de março de 2020;

Fronteira, nos termos do Decreto Municipal nº 5.342, de 2 de abril de 2020;

Grupiara, nos termos do Decreto Municipal nº 35, de 30 de março de 2020;

Guaraciaba, nos termos do Decreto Municipal nº 34, de 7 de abril de 2020;

Inhaúma, nos termos do Decreto Municipal nº 8, de 23 de março de 2020;

Itacarambi, nos termos do Decreto Municipal nº 17, de 17 de março de 2020;

Itamogi, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 22 de março de 2020;

Iturama, nos termos do Decreto Municipal nº 7.567, de 23 de março de 2020;

Itutinga, nos termos do Decreto Municipal nº 4.695, de 7 de abril de 2020;

Jeceaba, nos termos do Decreto Municipal nº 255, de 7 de abril de 2020;

Lagoa Dourada, nos termos do Decreto Municipal nº 4, de 7 de abril de 2020;

Medina, nos termos do Decreto Municipal nº 26, de 30 de março de 2020;

Mutum, nos termos do Decreto Municipal nº 5.809, de 13 de abril de 2020;

Nepomuceno, nos termos do Decreto Municipal nº 1.273, de 2 de abril de 2020;

Ouro Branco, nos termos do Decreto Municipal nº 9.683, de 8 de abril de 2020;

Pains, nos termos do Decreto Municipal nº 41, de 8 de abril de 2020;

Passa Tempo, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 2 de abril de 2020;

Patos de Minas, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 625, de 28 de abril de 2020;

Planura, nos termos do Decreto Municipal nº 51, de 16 de abril de 2020;

Poços de Caldas, nos termos do Decreto Municipal nº 13.286, de 21 de março de 2020;

Porteirinha, nos termos do Decreto Municipal nº 1.416, de 23 de março de 2020;

Rio Doce, nos termos do Decreto Municipal nº 1.858, de 31 de março de 2020;

Santa Rita do Sapucaí, nos termos do Decreto Municipal nº 13.601, de 8 de abril de 2020;

São José do Jacuri, nos termos do Decreto Municipal nº 14, de 23 de março de 2020;

São Romão, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 22 de abril de 2020;

Tarumirim, nos termos do Decreto Municipal nº 744, de 2 de abril de 2020;

Ubá, nos termos do Decreto Municipal nº 6.382, de 29 de abril de 2020.