Coronavírus

Justiça manda revogar decreto em Ipatinga que liberou abertura do comércio

Comitê Gestor de Crise da cidade decidiu, por unanimidade, a reabertura gradativa de alguns estabelecimentos comerciais que estavam impedidos de funcionar devido à pandemia

Por Gabriel Moraes
Publicado em 09 de maio de 2020 | 09:13
 
 
 
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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço, Nardyello Rocha (Cidadania), revogue artigos de um decreto assinado por ele que autoriza o funcionamento de grande parte do comércio da cidade. Caso a determinação seja descumprida, o município está sujeito a uma multa de R$ 20 mil a R$ 1 milhão.

Com essa decisão, a prefeitura deve, novamente, suspender as atividades de shopping centers, bares, restaurantes, lanchonetes, cinemas, clubes, academias de ginástica, entre outros, devido à pandemia do novo coronavírus.

Entenda

No dia 27 de abril, o Comitê Gestor de Crise de Ipatinga decidiu, por unanimidade, a reabertura gradativa de alguns estabelecimentos comerciais que estavam impedidos de funcionar. O curioso é que a flexibilização passaria a valer no dia seguinte, aniversário da cidade.

A decisão foi tomada pela prerrogativa do projeto "Minas Consciente", do Governo do Estado, que visa a reabertura total do comércio nas próximas duas ou três semanas. Estabelecimentos como salões de festas, casas de shows e cinemas, entre outros, continuam sem funcionar.

Ainda de acordo com a prefeitura, a decisão pela flexibilização de alguns dos setores de atividades comerciais está embasada também em "números positivos apresentados pelo município em relação ao combate ao coronavírus."

O MPMG expediu uma recomendação no dia 30 de abril com o objetivo de que normatização estadual pudesse ser cumprida voluntariamente pela administração. No entanto, a medida não foi atendida pelo prefeito, o que levou ao ajuizamento da ação. Além disso, o município não teria apresentado qualquer estudo técnico.

A decisão da Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Ipatinga ressalta que a flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas contrariam frontalmente a Deliberação nº. 17 do Comitê Extraordinário estadual Covid-19, “colocando em risco a população da cidade, na medida em que facilitará a propagação do novo coronavírus”.

O descumprimento da decisão judicial acarretará a imposição de multa diária de R$20 mil a R$1 milhão, podendo haver bloqueio de verbas públicas e a responsabilização pessoal do gestor público.

Segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES) divulgado nessa sexta-feira (8) Ipatinga tem 23 casos confirmados da Covid-19 e nenhuma morte em decorrência da doença até o momento.

A reportagem de O TEMPO solicitou um posicionamento da prefeitura de Ipatinga sobre a decisão judicial. Segundo a sua Assessoria de Comunicação, o Executivo ainda não foi notificado, portanto, não se posicionará oficialmente.

Nessa sexta-feira, o Executivo municipal decidiu manter o decreto que mantém o funcionamento do comércio, após reunião com parte dos secretários municipais, estiveram presentes na reunião os representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Comissão de Saúde Pública da Câmara de Ipatinga.

"Durante o encontro, todos os representantes de instituições de nível estadual se colocaram contra a flexibilização prevista no último decreto. Já os demais setores votaram pela manutenção dos termos do decreto, justificando que os números epidemiológicos apresentados pelos técnicos em saúde do município mostram uma situação favorável para manter o comércio aberto com as restrições que foram impostas", informou.

"O Executivo de Ipatinga reforça que todos os decretos elaborados até o momento e relacionados com a pandemia do coronavírus foram produzidos e decididos em conjunto. Contudo, pondera respeitar o posicionamento do Ministério Público e dos demais órgãos de segurança pública que se manifestaram contrários à decisão da maioria", afirma.

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