Zona da Mata
Prefeitura de Raul Soares revoga decreto que liberava comércio a funcionar
Cidade ainda não tem casos confirmados de coronavírus, mas há 30 pessoas com suspeita da doença
A prefeitura de Raul Soares, na Zona da Mata, revogou nesta quinta-feira (7) um decreto que flexibilizava, quase de maneira irrestrita, o funcionamento do comércio na cidade. Medida só foi tomada após decisão judicial e recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com o promotor de Justiça Pedro Henrique Rodrigues Alvim, o Decreto Municipal nº 519/2020 contraria deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, colocando em risco a saúde da população. Além disso, segundo ele, o município não demonstrou capacidade de fiscalização do cumprimento das condições impostas aos comerciantes.
Segundo o MPMG, com a decisão judicial, ficam mantidas as deliberações dos Decretos Municipais nº 501 e nº 511:
1) Fica assegurado o funcionamento dos serviços e atividades abaixo listados e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento:
I - indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
II – fabricação, montagem e distribuição e materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifutrigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, de água mineral e de alimentos para animais;
IV - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V - distribuidoras de gás;
VI - oficinas mecânicas e borracharias;
VII - agências bancárias e similares;
VIII - cadeia industrial de alimentos;
IX - atividades agrossilvopastoris e agroindustriais;
X – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XI - clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e laboratórios de análises clínicas;
XII - construção civil;
XIII - setores industriais.
XIV - lojas de material de construção e de peças de veículos.
2) Os estabelecimentos e utilidades relacionados acima deverão adotar as seguintes medidas:
I - intensificação das ações de limpeza;
II - disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;
III - manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas;
IV - divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus Covid-19.
V - limitação de itens por pessoas a fim de garantir a disponibilidade de bens de consumo essenciais a toda a população.
3) Os estabelecimentos descritos no inciso XI deverão permanecer de portas fechadas, atendendo somente em escala de trabalho para as demandas de urgências.
4) As lojas de material de construção e de peças de veículos limitarão o acesso de até três clientes por vez e adotarão providências extras de assepsia em caso de entregas externas.
5) Os restaurantes e lanchonetes poderão realizar atendimento ao público exclusivamente por tele-entrega.
Segundo boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, Raul Soares ainda não tem casos confirmados de coronavírus, mas há 30 pessoas com suspeita da doença no município.