Programa Emergencial

Relator de MP quer compensação de até R$ 3.135 para quem tiver corte em salário

Congresso também quer restringir o contingente de trabalhadores que poderão negociar redução de jornada e salários ou suspensão de contratos

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 05 de maio de 2020 | 18:53
 
 
 
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O Congresso Nacional quer elevar a taxa de recomposição salarial dos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos. Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), disse que está “investigando” a possibilidade de elevar o teto do benefício a três salários mínimos (R$ 3.135). 

Hoje, o benefício emergencial pago aos trabalhadores com carteiras afetados pelas negociações é o mesmo do seguro-desemprego (R$ 1.813,03).

Na prática, quem ganha até três salários mínimos teria garantia de reposição integral pelo governo federal. Já os trabalhadores que ganham acima disso teriam o benefício calculado sobre esse novo teto de R$ 3.135, ou seja, também receberiam uma parcela maior do benefício.

Mantendo a mesma previsão de 24,5 milhões de trabalhadores atingidos pelos acordos, o relator disse que a mudança poderia significar um custo de R$ 16 bilhões adicionais num programa que hoje tem orçamento de R$ 51,2 bilhões. Fontes do governo, porém, têm uma estimativa maior, de R$ 22 bilhões a R$ 25 bilhões.

Silva, porém, acredita que há espaço dentro do próprio orçamento original do programa, uma vez que, no momento de pico da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, há até agora 5,5 milhões de acordos. “Tem espaço no próprio crédito para ampliar o valor do benefício”, disse.

A Medida Provisória (MP) que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda recebeu 971 emendas de parlamentares, muitas delas querendo alterações na forma do cálculo do benefício. Segundo Silva, chegaram propostas que estipulavam como limite para o pagamento o teto do INSS (R$ 6.101,06) ou cinco salários mínimos (R$ 5.225). Mas o relator ressaltou que é preciso conciliar uma maior taxa de recomposição no salário dos trabalhadores com a viabilidade fiscal da medida.

“É evidente que não temos capacidade de recompor o salário integral de todo mundo”, disse o deputado. Segundo ele, a medida do governo garante uma reposição elevada para os empregados que ganham até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50), mas a partir desse valor até quem ganha R$ 3.135 as perdas começam a ser significativas. “O teto (do benefício emergencial) chega muito cedo. Queremos aumentar a taxa de recomposição dos salários”, afirmou.

Na proposta do governo, o benefício emergencial é calculado sobre a parcela do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, um valor que vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. É sobre essa parcela que incide o mesmo porcentual do corte de jornada (25%, 50% ou 70%) ou o porcentual de reposição em caso de suspensão de contrato (100% para empregados de pequenas empresas ou 70% para quem atua em grandes empresas).

O deputado deu como exemplo um trabalhador que ganhe R$ 3.000 e tenha redução de 50% na jornada e no salário. A empresa continuará pagando remuneração de R$ 1.500, enquanto o benefício emergencial seria de no máximo R$ 906,51 na versão do governo, somando cerca de R$ 2.400. Pela hipótese em estudo pelo relator, o empregado voltaria a receber R$ 3.000, sendo R$ 1.500 da empresa e R$ 1.500 do governo.

Outro exemplo dado por Silva é de um trabalhador que ganhe R$ 5.000 e também tenha redução de 50% na jornada e no salário. A empresa pagará remuneração de R$ 2.500 no período, e o benefício emergencial também seria de no máximo R$ 906,51. Na alternativa em avaliação pelo deputado, esse trabalhador poderia ter um complemento maior do governo, de até R$ 1.567,50.

Silva afirmou que ainda está discutindo os pontos do texto com lideranças e com o próprio governo. Ele ressaltou, no entanto, que pretende “manter a arquitetura” do texto e que não há qualquer intenção de emplacar uma “pauta bomba” por meio do projeto. Mais cedo, como mostrou o Estadão/Broadcast, cálculos apontavam para um risco de o custo do programa passar dos R$ 100 bilhões caso o limite do valor do benefício fosse elevado a cinco salários mínimos (R$ 5.225).

Acordos individuais

O Congresso também quer restringir o contingente de trabalhadores que poderão negociar redução de jornada e salários ou suspensão de contratos por meio de acordos individuais com empresas. Hoje, essas negociações diretas podem ser firmadas por empregados que ganham até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12. Os parlamentares, porém, querem reduzir o limite inferior.

Segundo o relator, há uma discussão para permitir acordos individuais para salários até R$ 1.800 mil. Acima disso, seria necessária a mediação do sindicato por meio de acordo coletivo. Ainda não há, porém, consenso sobre a faixa de corte, e há até mesmo parlamentares que defendem participação dos sindicatos em todas as negociações, independentemente de remuneração.

Silva garantiu que, mesmo com a mudança, os acordos individuais já firmados com base na MP editada pelo governo continuariam válidos. As alterações só valeriam, portanto, a partir da conversão da lei.

O relator disse também que estuda suspender algumas condicionalidades para a obtenção do seguro-desemprego durante o período da calamidade provocada pela pandemia da Covid-19. Uma delas é a carência, o tempo mínimo no posto de trabalho que o empregado precisa ter para pedir o seguro. 

Segundo o relator, não é razoável manter essa condicionalidade num período tão excepcional quanto o atual. Ele refutou, porém, cálculos preliminares do governo que indicam um impacto potencial de R$ 15 bilhões com essa medida.

O deputado prevê ainda incluir a possibilidade de o Executivo prorrogar a duração do programa de manutenção de emprego e renda, caso a crise se prolongue. A decisão, no entanto, caberia ao governo. Hoje, os acordos têm duração máxima de 90 dias.

Silva disse ainda estudar uma forma de pagar o benefício emergencial nos acordos coletivos de redução de jornada e salário que preveem porcentuais menores que 25%. Hoje, um corte inferior a 25% não gera para o trabalhador direito ao recebimento da ajuda para compensar a perda salarial. Para o relator, uma redução de 20% é significativa e, por isso, deveria ter algum tipo de reposição. Ainda não há, porém, definição sobre esse ponto.

A ideia é votar programa de manutenção do emprego na quinta-feira (7) na Câmara.

 

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