O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido da professora de ciência política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ex-BBB Mara Telles para que comentários ofensivos a ela fossem excluídos do Twitter. Ela vai recorrer.
A decisão foi assinada pela desembargadora Evangelina Castilho Duarte, que alega que “não há provas” que garantam a “necessidade de retirar” as postagens. A Justiça divulgou o texto nesta quinta-feira (23).
Na primeira instância, o juiz da Comarca de Belo Horizonte havia concedido pedido de tutela antecipada, em caráter de urgência, determinando que a rede social em questão removesse os comentários direcionados à cientista política.
A defesa de Mara argumentou que ela é uma “figura pública” e que foi vítima de “publicações difamatórias e caluniosas por usuários” da plataforma. Também foram requisitados dados dos usuários que proferiram os xingamentos.
O Twitter, por sua vez, argumentou que, com o pedido da professora, ficaria em “uma situação prejudicial e lesiva”. Em nota, o TJMG afirma que a rede social “argumentou que os conteúdos demonstram que os usuários apenas exerceram seu direito constitucional de livre manifestação do pensamento.”
Na decisão, a relatora do processo ressaltou que “conceder a tutela antecipada pode significar obstáculo ao direito constitucional de liberdade de expressão”. Os desembargadores Estevão Lucchesi e Cláudia Maia, que também compõe o tribunal, votaram a favor da medido.
Em resposta, a defesa de Mara Telles afirma que ai recorrer da decisão e que "seguirá na busca pela identificação dos responsáveis pela disseminação de fake news contra sua pessoa".
Confira a nota encaminhada pela assessoria jurídica de Mara Telles
Durante sua participação no programa Big Brother Brasil 18 a professora Helcimara Telles foi vítima de acusações caluniosas e difamatórias contra sua pessoa nas redes sociais. O Twitter foi acionado judicialmente para que retirasse as postagens do ar e identificasse os autores das acusações, a partir dos dados de suas contas, com base no Marco Civil da Internet.
Foi concedida liminar em primeira instância, mas, após recurso interposto pela rede social, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que ainda não havia elementos suficientes nos autos para determinar o fornecimento dos dados solicitados em fase liminar.
A assessoria jurídica da professora Helcimara Telles informa que irá recorrer do acórdão proferido e seguirá na busca pela identificação dos responsáveis pela disseminação de fake news contra sua pessoa.
(Esta matéria foi atualizada às 18h, incluindo o posicionamento da defesa da ex-BBB)