Você já ouviu falar em venda de processo trabalhista? Apesar de pouco debatida, essa é uma alternativa para que o trabalhador receba parte do valor sem ter que esperar pela conclusão do processo. Em contrapartida, o trabalhador abre mão do direito de receber um valor futuro decorrente daquela ação judicial.
Também é importante esclarecer que a empresa compradora normalmente aplica um desconto, conhecido como deságio, sobre o valor total do crédito trabalhista. O objetivo desse desconto é compensar os riscos assumidos pela companhia, incluindo a possibilidade de atrasos no recebimento dos valores ou a perda do processo.
Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com, empresa especializada em compra de processos trabalhistas, esclarece sete mitos e verdades sobre o assunto. Confira!
1. A venda do processo trabalhista é ilegal
Mito! A cessão de crédito está prevista no artigo 286 do Código Civil, desde que a empresa devedora seja notificada e desde que a natureza da obrigação ou a lei não se oponham.
2. Quem vende um processo está sujeito a golpes
Mito! Todas as proteções são expressamente colocadas no contrato que celebra a negociação. Ao assinar o contrato de cessão de crédito, ambos os lados estão seguros e o trabalhador recebe os valores em um prazo muito menor se comparado à espera pelo fim do processo trabalhista. "Em nossa empresa, por exemplo, o valor é liberado em até 24 horas após a assinatura do contrato", diz Camilo.
3. Existem empresas sérias nesse ramo
Verdade! Atente-se sempre à consulta de CNPJ da empresa. “Outra dica é verificar se a empresa com a qual irá negociar o seu processo trabalhista recebeu, por exemplo, investimentos e aportes. Nenhum investidor irá colocar dinheiro em uma organização que não seja séria. Veja quem são os sócios da empresa e pesquise seu histórico profissional para entender a credibilidade das pessoas envolvidas”, sugere Camilo.
4. Se algo der errado com o processo, o cliente perde dinheiro
Mito! Após a assinatura do contrato, se eventualmente ocorrer algum desfecho não favorável ao processo, que resulte em não pagamento, a pessoa não será afetada, pois ela tem como instrumento o contrato de cessão que a protege e prova que não tem mais obrigações com a ação trabalhista.
"Nesse caso, todo o tempo de espera, burocracia e risco de recebimento ou de insucesso do processo passa a ser da empresa que o comprou", garante Camilo.
5. Sempre é preciso pagar pela avaliação do processo trabalhista
Mito! A avaliação do seu processo se dá de forma gratuita e nenhum valor ou taxa é cobrado para a liberação do seu dinheiro. “Empresas idôneas que atuam nesse mercado não devem cobrar valor algum pelos serviços prestados. Suspeite de empresas que solicitam valores para seguir com a negociação. Lembre-se: você é quem recebe o dinheiro e não deve pagar nada”, comenta.
6. O cliente não recebe o valor total do processo
Verdade! Ao vender o processo para uma empresa especializada, é aplicado o deságio, um desconto sobre o valor do crédito para. Afinal, a empresa que compra o crédito paga seu cliente em um curto prazo, mas tem de aguardar o fim do processo para receber, caso a causa seja ganha.
“Temos que considerar, ainda, que existe o risco de a empresa não receber pelo valor do processo. Existe também o risco de a empresa processada falir ou entrar em recuperação judicial e não pagar o que deve”, explica o CEO.
7. Os advogados são prejudicados na venda do processo
Mito! O contrato de cessão de crédito deixa claro que os honorários contratuais serão reservados em sua integralidade quando o valor da ação for recebido.
“Este documento reforça a obrigatoriedade de repassar ao advogado o valor referente a isso e oferecemos a ele a opção de venda de seus honorários. Se, assim como o trabalhador que vende, ele quiser realizar essa antecipação, a empresa pode fazer essa negociação”, esclarece.