A década de conflito entre a CSN e a Ternium no caso da aquisição da Usiminas voltou aquecida ao noticiário nos últimos meses. Indiretamente, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro, quando a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) pediu um esclarecimento dos ministros sobre a lei que está no centro da discussão. Agora, uma série de entidades representativas da economia mineira e nacional pedem voz para debater o tema, que, na perspectiva delas, aprofunda ou alivia a insegurança jurídica no país, a depender da decisão da Corte.
Na última semana, a Associação Comercial e Empresarial de Minas Gerais (ACMinas) apresentou um pedido ao STF para se tornar Amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da AEB. “Amigo da Corte”, em latim, a posição permite que uma pessoa ou instituição forneça informações e pontos de vista sobre o assunto julgado, a fim de auxiliar os ministros a tomar uma decisão.
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e a Associação de Terminais Portuário Privados fizeram a mesma requisição. Os pedidos são analisados pela Corte. O relator do processo é o ministro André Mendonça, e ainda não há data prevista para uma decisão.
A ACMinas argumenta que representa, além de pequenos e médios empresários, sociedades anônimas abertas, empresas sujeitas à Lei das Sociedade Anônimas (Lei das S/A), em discussão no STF.
Entenda o que está em jogo no caso da Lei das S/A
O Supremo não julga o caso da CSN contra a Ternium, controladora da Usiminas, e sim tenta esclarecer os termos da Lei das S/A. Segundo a lei, quando uma empresa compra tantas ações de uma companhia que se torna a controladora dela, deve oferecer uma oferta pela ação das demais empresas da sociedade — afinal, o controle, a gestão e possivelmente os rumos do negócio mudarão.
A CSN argumenta que isso ocorreu quando a empresa ítalo-argentina Ternium adquiriu parte da Usiminas em 2011. Já a Ternium justifica que, naquele momento, não se tornou a controladora, pois comprou somente 27,7% da Usiminas. Hoje, ela detém 61,3% do bloco de controle da siderúrgica.
A Justiça deu sucessivos ganhos à Ternium no caso. Até que, em uma reviravolta neste ano, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da CSN e obrigou a Ternium a pagar uma multa de R$ 5 bilhões.
Agora, está nas mãos do STF esclarecer em que situações a Lei das S/A obriga uma empresa a fazer uma oferta aos demais acionistas. “O nosso Constitucionalismo obriga o magistrado a decidir de acordo com a lei, nos termos dela. O STJ não decidiu nos termos da lei. A inconstitucionalidade disso é visceral”, arremata o presidente da ACMInas, José Anchieta da Silva, enquanto aguarda a decisão do STF.
CSN critica, e Ternium reforça ponto de vista
A briga de bastidores entre CSN e Ternium ganhou força com a Adin da AEB no STF. Para a CSN, a iniciativa é instrumentalizada pela Ternium. A Ternium reafirma que não houve mudança de controle na Usiminas quando adquiriu as ações, o que teria sido corroborado por decisões judiciais anteriores e da CVM.
Em nota, a AEB informa ter entrado com o pedido no Supremo por se tratar de "interesse amplo e transcendente, cuidando de matéria de extrema importância e relevância para a garantia de segurança jurídica nas relações comerciais no País. O que se pede ao STF é a definição de parâmetros claros e objetivos para a obrigação da realização de OPA [oferta pública de ações], em qualquer hipótese que a lei se aplique".
(Com Alex Sabino/Folhapress)