A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e outras duas associações do setor produtivo entraram com pedido para participar do processo como terceira parte interessada, conhecida no jargão jurídico como “Amicus curiae”, na Ação Direta de Constitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar (“ADI”), proposta pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) para que o Superior Tribunal de Justiça (STF) esclareça os termos da Lei das Sociedade Anônimas (Lei das S/A), que prevê que, quando outra companhia assume o controle de uma empresa, deve fazer uma oferta pública de aquisição (OPA) aos acionistas minoritários. Essa lei é a questão central do processo da CSN e da Ternium, que tenta determinar se houve alienação do controle da Usiminas quando a Ternium entrou no capital da Usiminas, em 2011.

Inicialmente, a Ternium assumiu 27,7% da Usiminas, por isso argumenta que não tomou o controle da empresa e que, portanto, não houve alienação. Já em 2023, ela passou a ter 61,3% do bloco de controle da empresa. Com um histórico de pouco mais de uma década, a disputa entre as empresas CSN e Ternium no caso da Usiminas chega, assim, ao STF, pelo menos, indiretamente. Uma decisão do Supremo pode, por um lado, fortalecer os argumentos da Ternium e reforçar as sucessivas vitórias da multinacional, contestadas pela CSN. Ao mesmo tempo, os ministros do Supremo podem seguir por outro caminho e abrir portas para a Ternium ser obrigada a pagar uma multa de R$ 5 bilhões. Entre uma escolha e outra, especialistas do mercado temem que a situação aprofunde a insegurança jurídica no Brasil.

Um dos pedidos da Fiemg no “Amicus curiae”, impetrado no dia 26 de setembro, requer que lhe seja conferida interpretação conforme à Constituição, "a fim de conformar-lhe com os seguintes dispositivos da Constituição Federal: (i) artigos 1°, caput e 5°, XXXVI, dos quais decorrem o princípio da segurança jurídica". A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), em 28 de setembro, e a Associação de Terminais Portuário Privados, em 26 de setembro, também entraram com o pedido (“Amicus curiae”) junto ao STF sobre, praticamente, todos os argumentos.

Ao longo do processo envolvendo as acionistas da Usiminas,  o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deram razão à Ternium. O jogo virou, entretanto, quando o próprio STJ reverteu seu entendimento neste ano de 2024 — após a morte de um ministro e a declaração de impedimento de outro. O tribunal obriga que a Ternium pague uma multa de R$ 5 bilhões à CSN, o que equivale a quase 65% do valor de mercado de R$ 7,7 bilhões da Usiminas. A expectativa da Ternium é que o caso se encerre com a decisão do STF, na Adin da AEB, cuja data não está marcada.

Na decisão do STJ, os ministros que votaram a favor da CSN argumentam que, ainda que a porcentagem de ações adquiridas pela Ternium não expresse a mudança de controle por si só — por não representar a maioria das ações da empresa —, outros fatores demonstram a alienação. O ministro Moura Ribeiro, por exemplo, ressaltou que foi realizado um novo acordo entre acionistas depois da compra, o que teria ampliado a necessidade de consenso entre os controladores da Usiminas até para a indicação de seu presidente.

As idas e vindas do processo sobre a Usiminas têm deixado executivos apreensivos sobre a segurança jurídica do Brasil. E foi diante disso que a AEB entrou com a ADI, que agora tem o apoio também da Fiemg, Firjan e Associação de Terminais. Os processos das entidades foram encaminhados para relator do caso no STF, ministro André Mendonça, que vai definir se aceita as entidades como terceiras interessadas. 

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