Faltando poucos dias para a Black Friday 2024, que neste ano acontece em 29 de novembro, ainda existe uma dúvida entre os consumidores: o prazo de devolução de produtos no período de 7 dias ainda continua valendo? Sim, mas algumas observações devem ser feitas.
Direito de Arrependimento
O prazo de devolução de itens no período de 7 dias continua valendo, mas apenas para compras feitas pela internet, telefone ou a domicílio. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê essa garantia ao comprador por meio do direito de arrependimento, presente no artigo 49. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
O trecho ainda informa que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. O reembolso é integral, incluindo as taxas de frete.
Cancelamento de compras online no cartão de crédito
Nos casos de compras feitas no cartão de crédito, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento solicitando o cancelamento e estorno dos valores. Caso a solicitação for recusada por parte da plataforma, o cliente pode contatar a operadora do cartão de crédito para poder cancelar os valores na fatura.
Cancelamento de compras online no Pix
Já as transações feitas através do Pix não podem ser canceladas, uma vez que o sistema realiza a operação de forma instantânea e irreversível. Porém, é possível fazer a contestação da transferência em casos de arrependimentos. Para isso, deve-se entrar em contato com o banco e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). A partir disso, a instituição financeira entrará em contato com a outra parte que recebeu o dinheiro para a devolução dos valores. Caso a tentativa não dê certo, é possível até registrar um Boletim de Ocorrência e acionar a justiça para a resolução do problema.
Cancelamento de compras online no boleto
Nas ocasiões que envolvam compras onlines efetuadas através de boleto bancário, alguns passos devem ser seguidos para o cancelamento do documento e restituição de valores. O boleto pode ser cancelado nos primeiros dois dias do pagamento, prazo que ainda está em análise. Basta entrar em contato com a empresa ou banco que emitiu o boleto e solicitar o estorno.
- Estorno pelo lojista: o comerciante pode solicitar o estorno ao meio de pagamento utilizado para emitir o boleto. O reembolso é feito por transferência bancária para a conta do cliente. Para isso, são necessários os dados de conta, agência e CPF do comprador.
- Estorno através de solicitação do comprador: passa a valer o direito do arrependimento, citado anteriormente no texto. O consumidor pode desistir do contrato de compra online em até 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. É preciso entrar em contato com o lojista e informar os dados bancários. O depósito do valor será feito na conta corrente do titular da compra em até 5 dias úteis.
Como funciona a devolução em lojas físicas?
Explicado o processo nos casos de compras online, como fica a situação daqueles que compraram em estabelecimentos físicos? Primeiro, é preciso informar que o direito de arrependimento em lojas presenciais não é uma exigência do CDC, mas sim um acordo entre as partes: loja e comprador.
Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor dispõe de proteções para resguardar os consumidores de locais presenciais, abordando a qualidade, segurança e durabilidade dos produtos. A começar pela garantia legal, que permite a troca e devolução em caso de defeitos comprovados. O prazo legal obrigatório para reclamar de defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis.
- Produtos duráveis: aqueles que podem ser utilizados várias vezes e não desaparecem com o uso. Exemplo: eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, etc.
- Produtos não duráveis: aqueles que se consomem rapidamente ou têm uma vida útil limitada. Exemplo: alimentos, bebidas, medicamentos, produtos de higiene pessoal, etc.
E se o estabelecimento não cumprir a lei?
Caso a loja se negue a cumprir a lei, o consumidor pode procurar o Procon para cobrar os seus direitos. Para efetuar a reclamação no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor é necessário ter algum documento que comprove a compra, como a nota ou cupom fiscal, o contrato ou o comprovante de pagamento.
O protesto pode ser feito de forma online, no site consumidor.gov.br ou nos espaços físicos do Procon da cidade do solicitante. Os prazos para resolução de problemas variam de acordo com o tipo de produto ou serviço.