A 3ª Vara do Trabalho de Brasília atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) obrigando que a rede Burger King forneça refeições saudáveis aos seus funcionários ao invés do próprio fast food produzido pela marca. 

A decisão é assinada pelo juiz Renato Vieira de Faria. Nela, o magistrado pede para que a empresa observe o contexto de alimentação saudável de seus trabalhadores, com o preenchimento dos padrões nutricionais estabelecidos para alimentação do trabalhador e, também, que isso seja feito com o auxílio de profissionais da nutrição, sob pena de pagamento de multa diária a cada trabalhador em situação irregular.

A Decisão é válida para todas as unidades do Burger King no Brasil e é fruto de Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2022 pelo MPT-DF, após a constatação do fornecimento diário dos próprios lanches da rede de fast food aos seus trabalhadores. 

Para o procurador Leomar Daroncho, a prática produz grave risco à saúde dos empregados. “O fornecimento de alimentação inadequada é um notório potencializador de riscos à saúde dos trabalhadores, violando os princípios constitucionais da prevenção de danos ambientais e à saúde, além dos deveres de proteção do trabalhador e de redução dos riscos no trabalho”, afirma.

O Burger King também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão. De acordo com o juiz, “no caso concreto, restou evidenciada a prática ilícita de ofensa a normas constitucionais, sobretudo o direito social fundamental à saúde”.

A reportagem procurou o Burger King e aguarda retorno.