A Kopenhagen não detém a exclusividade sobre o nome “língua de gato” sobre um determinado produto. A juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou isso após analisar uma ação movida pela Cacau Show contra a Nibs Participações Ltda (controladora da Chocolates Brasil Cacau e da Kopenhagen) e o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi).

A questão foi que a Nibs registrou a marca “língua de gato” em 2016, mas a Cacau Show afirma que a expressão é usada no mundo todo para denominar o chocolate ao leite em formato parecido com o de uma língua de gato. De acordo com os advogados da Cacau Show, a expressão foi criada em 1892 e deriva de um termo em alemão. A primeira empresa a adotá-la teria sido a Kufferle, que deu origem à Lindt. 

Por outro lado, a Nibs argumentou que o uso de uma expressão comum ou vulgar em outro país não significa que ela tenha caráter genérico ou vulgar de uma marca em um outro lugar. A primeira empresa a usar o termo “língua de gato” no Brasil teria sido a Kopenhagen em 1940 - e, por isso, decidiu registrá-la no Inpi. Os advogados argumentaram ainda que deixar de ter exclusividade sobre a marca língua de gato seria como permitir que outras empresas pudessem explorar os nomes Baton (da Garoto) ou Diamante Negro (da Lacta). 

Já o Inpi disse que os registros foram feitos de forma legal, tanto que o uso da expressão “língua de gato” por outras marcas do mundo e no Brasil não é prova de caracterização de um termo genérico.