Sonho de consumo de muitos trabalhadores, a casa própria nem sempre é algo fácil de conseguir. Por isso, muitos utilizam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para comprar à vista ou financiar uma habitação. Mas, além dessas duas modalidades, o trabalhador também pode utilizar o saldo para a participação em consórcios. Dados da Caixa Econômica Federal mostram que, entre janeiro e junho deste ano, foram utilizados mais de R$ 124 milhões em recursos do FGTS no Sistema de Consórcios, uma alta de 32,5%, se comparado com o mesmo período do ano passado. 

De acordo com Francis Silva, diretor financeiro da Mycon, fintech especializada em consórcios, uma das opções é utilizar até 100% do saldo do FGTS para oferecer lances e obter a carta de crédito ou complementar o valor para a compra de imóveis prontos ou em construção. 

“Outra opção é a amortização, que permite reduzir o valor das parcelas ou o prazo de pagamento a cada dois anos, utilizando o saldo do FGTS para amortizar ou quitar o valor devedor de uma ou mais cotas utilizadas na aquisição de um único imóvel”, diz. 

De acordo com ele, uma das vantagens do consórcio é que a pessoa não precisa ter o valor total do imóvel, como seria numa compra à vista, e nem pagar pela entrada, no caso do financiamento. “Nesse segundo exemplo, o consumidor também arca com um custo geral maior por conta dos juros. No consórcio, o cliente só paga uma taxa de administração para gestão de grupo de consórcio”, compara. 

O especialista alerta, entretanto, que é preciso tomar cuidado antes de aderir a um consórcio para evitar golpes. Uma das formas de escapar de ciladas é pesquisar em fontes oficiais, como o Banco Central, responsável por checar e autorizar as administradoras de consórcios.

“Outra dica é verificar as redes sociais e as opiniões do site Reclame Aqui, para avaliar a experiência de outras pessoas. Caso você conheça a empresa, mas tenha dúvidas sobre a idoneidade do vendedor, o consumidor deve entrar em contato com a administradora para verificar a segurança. Também é preciso se atentar à política de lances e a flexibilidade do uso do crédito depois da contemplação.”