A declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas deve ser feita até 30 de maio. A Receita Federal espera o envio de mais de 46 milhões de documentos até o fim do prazo. Todos os contribuintes que se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, precisam declarar. Mas e as pessoas que têm um CNPJ no seu nome, como fazem?

O fato de ser sócio ou titular de quotas em uma empresa por si só não obriga a entrega da declaração anual de pessoa física, mas, caso a pessoa se enquadre nos requisitos de obrigatoriedade, ela precisa declarar (veja aqui todos os requisitos para declarar IRPF em 2025).

Caso o contribuinte já esteja obrigado a declarar por outras situações, ou apenas queira fazer a declaração, ele deverá declarar a titularidade na empresa na ficha de Bens e Direitos, grupo 03 “Participações Societárias”, código 02 de “Quotas ou quinhão de capital”. “Nesta ficha declarará somente a sua participação no valor do capital social da empresa”, explica o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte. “Se não obteve nenhum rendimento, seja isento via lucros ou tributáveis via pró-labore, com a empresa em 2024, não é preciso preencher nenhuma outra ficha na declaração”, pontua.

Charles lembra que é muito importante ter um contador na empresa para auxiliar nos cálculos necessários para fins de Imposto de Renda. “Com exceção do MEI, todas as demais empresas precisam de um contador, que fará a apuração do resultado da empresa e informará ao empresário o que ele precisa declarar em seu IRPF, por meio da geração do informe de rendimentos da empresa. Os valores a serem declarados pelo sócio ou titular da empresa devem ser os mesmos declarados pelo contador nas declarações mensais e anuais da empresa”, explica o contador.

Vai declarar imposto de Renda pela primeira vez? Nós preparamos um guia com as principais informações sobre o processo. Confira neste link.