A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) sofreu um revés na Justiça e continua tendo de lidar com o prazo determinado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de dois meses, para apresentar um plano de vendas de sua parte acionária da Usiminas.
Nesta quarta-feira (9), o desembargador federal Vallisney Oliveira, presidente do Tribunal Regional Federal - 6ª Região (TRF-6), tomou duas decisões importantes no processo referente às ações da siderúrgica de Ipatinga - caso que se arrasta nos tribunais há 12 anos.
Na primeira decisão, o magistrado negou um recurso da CSN, referente à determinação do prazo para que ela vendesse suas ações, por ter ultrapassado um prazo de 15 dias.
Na outra, o desembargador negou que o processo subisse ao Superior Tribunal de Justiça - instância em que a CSN obteve vitórias importantes. Oliveira manteve o acórdão da 4ª Turma do TRF-6 em que o prazo dado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), anos atrás, fosse restabelecido.
O Cade determinou a venda das ações da Usiminas em 2014. Na época, a CSN firmou um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), em que se comprometia a se desfazer de suas ações (de cerca de 13%) até deter menos de 5%, no prazo máximo de cinco anos.
No entanto, a siderúrgica de Volta Redonda (RJ) conseguiu adiar a medida com sucessivas prorrogações do prazo. Em 2022, o Cade confirmou a obrigação de venda, mas retirou a data limite para a transação. Recentemente, o Cade determinou que a CSN apresente um plano para a venda das ações em até 60 dias.
A reportagem de O TEMPO demandou as duas siderúrgicas. Usiminas afirmou que não vai comentar o caso e CSN ainda não respondeu.