Até às 10h desta quarta-feira (31/05), foram recebidas 38.039.148 declarações do Imposto de Renda 2023. Faltando quase 14 horas para o fim do prazo, cerca de 1,5 milhão de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Minas Gerais foram 3.652.812 declarações entregues, 9,58% do total nacional, segundo informou a Receita Federal. O prazo para prestar contas termina às 23h59 desta quarta-feira (31). Quem é obrigado a enviar o IR e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Neste ano, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações, mas o número pode superar as expectativas iniciais, como também ocorreu em 2022, quando a previsão era de receber 34,4 milhões de documentos. Do total, 63% vão restituir imposto, 19% devem pagar IR e 18% não têm nem imposto a restituir nem a pagar, que é quando o balanço final fica zerado. O recorde atingido em 2022 foi atribuído à defasagem na tabela do Imposto de Renda, que não era reajustada pelo governo desde 2015 e faz trabalhadores e aposentados pagarem mais IR a cada ano. Em maio de 2023, o governo reajustou a faixa de isenção do IR, ampliando o número de contribuintes que deixarão de pagar imposto. Os novos cálculos, porém, têm impacto sobre salários recebidos em 2023 e que serão declarados em 2024. A receita disponibilizou uma ferramenta que conta as declarações entregues por cidade mineira. Confira clicando aqui. 

O que é a declaração do Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda é uma prestação de contas anual que o contribuinte faz com a Receita Federal, que tem como base o ano anterior. No caso da declaração de 2023, a prestação de contas se refere ao ano de 2022, ou seja, todos os rendimentos recebidos e pagamentos efetuados até 31/12/2022.
Também entram na declaração os bens que o contribuinte possui, como imóvel e automóvel, as doações feitas no ano anterior, as contas bancárias, desde que o saldo em 31 de dezembro seja acima de R$ 140, os investimentos e as dívidas acima de R$ 5.000.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Os critérios que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda são diversos. Entre eles estão o limite de rendimentos tributáveis anual, além do valor que possui em bens e direitos ou até mesmo o limite de movimentação na Bolsa de Valores, para quem faz este tipo de investimento.

Neste ano, a Receita mudou as regras sobre ações na Bolsa de Valores que obrigam o contribuinte a declarar. Veja abaixo todas as regras que obrigam o envio da declaração do IR em 2023.

QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023

  • Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro