O comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar na próxima quarta-feira (15/11), data em que se celebra a Proclamação da República. De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), comerciantes deverão, no entanto, seguir algumas regras, como conceder folga compensatória, vale-transporte e jornada de hora extra com adicional de 70%

Veja a seguir as definições da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio para o feriado:

  • Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo
  • Pagamento de R$ 41, até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado
  • Jornada de hora extra com o adicional de 70%
  • Folga compensatória em no máximo 75 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado
  • Em caso de folga não concedida, pagamento de horas extras com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal
  • Vale-transporte
  • Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h