Uma administradora de cartões foi multada pelo Procon Estadual de Minas Gerais (Procon-MG), órgão do Ministério Público (MPMG), em R$ 58.257,85, após enviar a um consumidor um cartão de crédito que ele não solicitou.
Em decisão administrativa, proferida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, o Procon-MG esclareceu que “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” é considerado prática abusiva, conforme está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo o Procon-MG, a conduta da empresa afronta ainda direitos básicos previstos no Código, como o direito à informação, que se desdobra no princípio da transparência, e a proteção do consumidor contra a propaganda enganosa e abusiva, contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Durante o processo, o Procon-MG propôs a resolução do conflito de forma consensual, mas a empresa em questão não se manifestou. Ela ainda pode recorrer.