ORÇAMENTO

Empresas de telefonia não têm obrigação de repassar redução do ICMS; entenda

A norma, promulgada em junho, estabeleceu um teto entre 17% e 18% para a cobrança do imposto

Por Simon Nascimento
Publicado em 25 de agosto de 2022 | 17:48
 
 
 
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As empresas de telefonia móvel e fixa e de internet não têm a obrigatoriedade de repassar aos consumidores o desconto na cobrança da alíquota do ICMS garantido a partir da Lei Complementar 194 na integralidade. A norma, promulgada em junho, estabeleceu um teto entre 17% e 18% para a cobrança do imposto não só para telecomunicações, mas também para combustíveis e energia elétrica. 

As reduções variam entre cada Estado. Em Minas, o governo diminuiu a alíquota de 27% para 18% e vai deixar de arrecadar R$ 1,1 bilhão em tributos. Na prática, o consumidor deveria ter uma redução de 9% nas contas. “Mas isso não quer dizer que as empresas de telecomunicações prestadores de serviços são obrigadas a repassar imediatamente a redução da carga tributária no preço do serviço”, atesta o doutor e mestre em Direito Tributário André Félix Ricotta.

Nesta quarta-feira, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pasta que integra a estrutura do Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificaram empresas como Vivo, Tim, Claro, Oi e Sky para saber quando e qual o valor dos descontos no tributo que será repassado aos clientes. A reclamação também foi feita pelo Procon de São Paulo. 

Conforme André Félix, a Lei Complementar 194 não determinou às empresas qual o percentual e data limite para que os descontos sejam repassados aos consumidores. Para ele, o artigo 170 da Constituição Federal, que trata sobre ordem econômica, pode ser utilizado pelas empresas para justificar o atraso no repasse por estabelecer a livre concorrência. “Elas (empresas) não estão obrigadas e podem se planejar e verificar como é possível fazer esse repasse até diante das suas atividades e operações econômicas”, acrescenta o especialista.

Apesar da brecha, lembra o advogado, é papel do governo fiscalizar o cumprimento da lei por parte das empresas. A reportagem entrou em contato com as principais companhias que atuam em Minas Gerais, Vivo, Claro e Tim. A Vivo informou que, até setembro, 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução. A Tim garante que já está oferecendo o desconto a novos clientes e para os antigos da modalidade pré-pago. 

Os cadastrados no pós-pago devem receber o abatimento até novembro. A Claro, por sua vez, afirma que o desconto já está sendo repassado na integralidade desde julho. “Se houve uma redução de custo, o empresário tem como reduzir seus valores para buscar mais mercado. Agora se as empresas não fizerem o repasse, os consumidores estão sendo prejudicados e não estará ocorrendo livre concorrência, como prega a Constituição”, esclarece o advogado. 

O contribuinte que não observar a dedução nas contas deve formalizar uma reclamação no Procon. Ele aconselha que as pessoas informem aos órgãos competentes os valores antigos das contas para que seja feito o cálculo a partir da redução da alíquota do ICMS. A advogada e pesquisadora do Programa de Telecomunicações do Idec Camila Leite Contri afirma que as empresas já estão sendo beneficiadas com a redução da alíquota. A profissional lembra que não existe um compromisso vinculante por parte das empresas para a redução. 

“Enquanto reguladora do setor de telecomunicações, entendemos que a Anatel também poderia acompanhar o processo, especialmente para a defesa do interesse dos consumidores dos serviços de telecomunicações”, disse. 

Como reclamar? 

O consumidor que deseja registrar alguma reclamação contra operadoras de telecomunicações deve, inicialmente, registrar a queixa junto à empresa prestadora de serviço. Caso não tenha sucesso, pode efetuar um registro no aplicativo e site Anatel Consumidor, sendo necessário ter cadastro no sistema gov.br para acessar a página. 

Os problemas também podem ser reportados pelo telefone 1331. Para auxiliar a população, a Anatel elaborou um guia orientando o registro das queixas. 

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