Nas idas ao supermercado você certamente já se deparou com produtos que passaram por uma redução no tamanho ou no volume das embalagens. Este processo é chamado de reduflação, e utilizado em momentos de grande pressão sobre preços no mercado para manter o consumo das famílias.
Atualmente, a situação é observada em estabelecimentos de varejo do Brasil, como mostrado por O TEMPO. Administrador do site de pesquisas Mercado Mineiro, Feliciano Abreu explica que o fato tem tido cada vez mais espaços nas gôndolas dos supermercados.
“São vários itens. Sabão em pó que passa de 1,8 kg para 1,6 kg, biscoitos que as embalagens vêm com cada vez mais ar. E quando o consumidor observa, ele está comprando cada vez menos”, afirma.
Outro exemplo são os salgadinhos. “As embalagens historicamente estão só reduzindo de tamanho, e o preço continua o mesmo”, comenta Feliciano. Para o administrador, a população deve retomar o velho hábito de fazer as contas na hora das compras.
“Aquele produto que às vezes você compra duas, três unidades achando que está pagando só uma, às vezes uma unidade acaba saindo mais barato que os três, mas a pessoa acaba atraída pelo poder da propaganda”, exemplifica Feliciano.
Ele lembra que as latas de cerveja e refrigerante têm variado os volumes, desde as mini latinhas até os chamados mega latões, mas em alguns casos sem grandes variações de preços. “Tem que anotar, colocar na ponta do lápis e ver o que mais compensa e se enquadra na realidade”, complementa.
Em nota, a Associação Brasileira da Industria de Alimentos (Abia) informou que "as empresas, comprometidas com a transparência, devem seguir as regras determinadas pela Portaria nº 392/2021, do Ministério da Justiça, e informar claramente qualquer alteração quantitativa no painel frontal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, de forma precisa e ostensiva, bem como a quantidade de antes da alteração".
A entidade esclareceu que "defende a melhor informação para os consumidores e ressalta que as alterações no conteúdo dos produtos são decisões estratégicas de cada empresa, seja por adequação de portfólio, para atender a demandas específicas de consumo, padronizar a gramatura dos produtos das marcas com o objetivo de manter sua competitividade ou em função de custos de insumos para produção".
"Tais alterações só configuram prática ilegal quando o fabricante não segue as regras de informar claramente sobre as mudanças, em conformidade com a legislação vigente", completou a Abia.