O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24) uma medida provisória que vai possibilitar o saque anual das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com as mudanças, o governo projeta liberar R$ 40 bilhões entre setembro de 2019 e março de 2020. Entenda abaixo.

O que pode já em 2019
A partir de setembro: saque de R$ 500 por conta de FGTS

A partir de 2020
Vai existir o saque aniversário: uma vez por ano, o trabalhador poderá retirar um percentual do dinheiro que tem depositado no fundo.

Mas atenção: quem optar por sacar anualmente no mês de aniversário não poderá mais retirar os recursos de uma vez quando for demitido, como é hoje.

Cronograma do saque aniversário
Para 2020, ainda será divulgado. A partir de 2021, os saques poderão ser feitos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista, e ficarão disponíveis por três meses. Se o trabalhador não sacar nesse período, o dinheiro continua na conta do FGTS.

Valores para retirada no saque aniversário
É um percentual do saldo mais uma parcela fixa.

  • Até R$ 500: 50% do valor no fundo
  • De R$ 500 a R$ 1.000: 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50
  • De R$ 1.000 a R$ 5.000: 30% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 150
  • De R$ 5.000 a R$ 10 mil: 20% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 650
  • De R$ 10 mil a R$ 15 mil: 15% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 1.150
  • De R$ 15 mil a R$ 20 mil: 10% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 1.900
  • Acima de R$ 20 mil: 5% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 2.900

Exemplos
Maria, 33 anos, terá R$ 4.000 no Fundo de Garantia no ano que vem, no mês do seu aniversário. Se quiser, ela poderá sacar:
30% do saldo (R$ 1.200) mais a parcela fixa de R$ 150, o que dá um saque total de R$ 1.350.

José, 55 anos, terá R$ 32 mil no Fundo de Garantia no ano que vem, no mês do seu aniversário. Se quiser, ele poderá sacar:
5% do saldo (R$ 1.600) mais a parcela fixa de R$ 2.900, o que dá um saque total de R$ 4.500.


Não é obrigatório nem definitivo

  • Quem quiser continuar no modelo atual pode.
  • Quem quiser migrar para o saque aniversário terá que comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano.
  • Quem mudar para o saque aniversário, se arrepender e quiser voltar para o modo atual vai ter que esperar dois anos de prazo para desfazer a alteração.


A multa de 40% continua
Quando o trabalhador é demitido, ele tem direito ao dinheiro do FGTS que já está depositado na Caixa. Ele recebe, ainda, mais 40% desse valor, que é pago diretamente pela empresa. Essa multa permanece como está.

Outras opções para retirar o FGTS
O trabalhador continua podendo usar o dinheiro do fundo para aquisição de casa própria, em caso de doenças graves e aposentadoria (ou, no caso de morte, os herdeiros recebem).

Como consultar o seu saldo

  • No site da Caixa: É preciso informar o número PIS, que consta na carteira de trabalho, e cadastrar uma senha.
  • Smartphones: pelo aplicativo FGTS, disponível para Android, iOS e Windows Phone, é possível consultar o extrato informando o número PIS e fazendo um cadastro.
  • Agências da Caixa: o trabalhador pode ainda fazer a consulta em terminais de autoatendimento e agências da Caixa, mesmo que não seja cliente do banco. O acesso pode ser feito usando um Cartão Cidadão ou o número PIS.
  • Internet banking da Caixa: clientes do banco também conseguem consultar seu FGTS por meio do internet banking da Caixa.

Quem tiver problemas ou dúvidas pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207.