Entidades que representam lojistas e comerciantes em Minas Gerais repercutiram nesta quinta-feira (23/11) a decisão do governo federal de refazer a Portaria MTE 3.665/2023, que revogava a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio, estabelecida pela Portaria MTP nº 671/2021. Segundo a nova Portaria, as autorizações deveriam ser discutidas em convenções coletivas. Nessa quarta-feira (22/11), o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em coletiva à imprensa que vai editar uma nova Portaria, postergando sua validade para 1º de março de 2024.

Marinho se reuniu virtualmente com as entidades patronais e de empregados e ficou acordada a criação de uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho no comércio aos feriados.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva, a edição da Portaria era um “absurdo”. Ele lembra que o setor já tinha liberdade para trabalhar aos domingos e os feriados seguiam as condições da CLT - como pagamento em dobro e folga para o funcionário. “Todo mundo levou um susto, até porque estamos à beira do fim do ano. Tem black friday, tem o Natal também, Belo Horizonte tem um feriado que acontece no início de dezembro, a gente precisa dessa movimentação dos domingos e feriados”, diz.

Para ele, a mão do Estado no assunto provoca insegurança em quem empreende. “Quanto mais a interferência do Estado vier, mais vai atrapalhar o setor produtivo”, diz. “Mas eu acho que essa discussão é sadia. Eu acho que a gente já estava tendo uma boa convivência entre sindicatos patronais e de empregados, discutindo isso. O que não pode é obrigar as pessoas a serem sindicalizadas”, rebate.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio) tem posição parecida quanto à edição da Portaria. De acordo com o gerente jurídico da entidade, Lucas Eduardo de Oliveira, a portaria foi publicada com uma série de falhas. “Quando essa portaria foi publicada, causou uma certa apreensão porque, no nosso modo de ver, ela estava contrariando o que já é previsto em uma lei federal, a Lei 10.101, que já autoriza o trabalho aos domingos sem a necessidade de negociação em Convenção Coletiva”, comenta. “Esse primeiro aspecto causou muita apreensão porque a portaria estaria contrariando uma lei”, explica.

Em relação aos feriados, Oliveira pontua que a portaria criou uma certa “confusão” ao aplicar, por exemplo, a regra da convenção para um setor de serviços essenciais e para outro não. “Ela colocou, por exemplo, que o trabalho no feriado para farmácias e drogarias também dependeria de Convenção Coletiva, enquanto que o trabalho em postos de gasolina não dependeria de Convenção. Por que esse tratamento?”, questiona.

Ele lembra que a portaria anterior (Portaria 671/2021), editada no governo Bolsonaro, também trouxe inconsistências. “Ela também foi além do que uma portaria pode fazer e contrariou a Legislação Federal”, diz.

Oliveira vê com bons olhos a possibilidade de as entidades patronais poderem discutir o assunto com o governo. Ele explica que, no entendimento da Fecomércio, o trabalho aos domingos já está autorizado pela Lei 10.101, e não depende de convenção coletiva. Já os feriados precisam de convenção para definir, inclusive, quais são de interesse do comércio. “Nós entendemos que é muito importante a valorização das Convenções Coletivas, porque nas convenções é que as partes se entendem. São elas que conhecem a sua realidade, o que é necessário, o que é bom para o comércio, o que é bom para o comerciante, e o que é bom para o comerciário”, diz.

Trabalhadores valorizam convenções

Já do lado dos trabalhadores, o presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região, João Pedro Periard, defende que o que tem sido feito há muitos anos, já definido pela Lei 10.101, tem funcionado bem entre entidades patronais e os trabalhadores. Para ele, a edição da Portaria 3.665 reforça aquilo que já estava estabelecido em lei, antes da edição da Portaria 671, de 2021, que mudou várias questões trabalhistas. Segundo ele, o que o ministério fez, ao editar a portaria neste ano, foi “restabelecer uma coisa natural que está prevista em lei”, ou seja, a autorização para trabalhar aos domingos e a regulamentação dos feriados nas mãos nas convenções coletivas.

Periard lembra, por exemplo, que já é um entendimento geral que, durante o Carnaval, a maior parte do comércio em Belo Horizonte não abre, principalmente nos bairros onde há alta concentração de foliões, pois a abertura pode implicar, inclusive, riscos. “O comércio entende. E isso está tranquilo e está pacificado nas convenções”, diz. 

O presidente ainda rebate a Portaria anterior, editada no governo Bolsonaro. “Se você for analisar friamente, não tem cabimento você fazer uma reforma trabalhista com portaria”, diz. Na visão de Periard, há outras questões a serem discutidas no que se refere a feriados, como, por exemplo, as condições de locomoção dos trabalhadores. “A gente quer melhorar as condições de abertura nos feriados, porque a gente tem um déficit grande com relação a questão do transporte coletivo”, exemplifica.