Duas instituições financeiras já tiveram liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 2023, levando 55 mil brasileiros a precisarem acionar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para não perderem os valores que haviam investido em produtos destas empresas, como títulos de renda fixa, que rendem melhor do que a poupança. O FGC garante depósitos que estão em contas correntes, poupança ou em algumas aplicações de renda fixa até o limite de R$ 250 mil por CPF, por CNPJ ou por conta bancária. Essa garantia inclui tanto o investimento realizado como os juros acumulados até a data em que o Banco Central decrete um Regime Especial, como intervenção ou liquidação.
“O FGC foi criado em 1995 para garantir a estabilidade do sistema financeiro. E desde então, foram 40 episódios de quebras de financeiras e bancos. Desde 2008 foram 15 e este ano já foram duas: uma financeira chamada Portocred e uma outra chamada BRK,” conta Daniel Lima, diretor executivo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Se não existisse o FGC, os 55 mil investidores teriam perdido todo o valor aplicado em produtos das duas financeiras. O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, sem fins lucrativos.
Origem da reserva financeira do FGC
O patrimônio líquido do Fundo Garantidor de Crédito atingiu a marca de R$ 115 bilhões em 2023, com 90% desse valor em caixa ou investido em ativos que podem ser convertidos em dinheiro facilmente, como o Tesouro Direto. E como o FGC chegou a este valor?
Os 242 bancos e financeiras associados ao FGC são obrigados, por lei, a contribuir mensalmente com 0,01% do total dos recursos que estão aplicados nos produtos elegíveis à cobertura pelo FGC, como investimentos em CDI e CDB, por exemplo. Esta contribuição é definida em resolução do Conselho Monetário Nacional.
Produtos garantidos pelo FGC
Importante destacar que nem todos os produtos financeiros oferecidos no mercado são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito. O FGC protege apenas os depósitos ou investimentos abaixo:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de poupança;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- LC (Letras de Câmbio);
- LH (Letras Hipotecárias).
Portanto, investimentos em ações, criptomoedas, debêntures e fundos imobiliários não são cobertos pelo FGC. “Aqui no Brasil, os produtos cobertos pela garantia são bastante específicos. São produtos de bancos e financeiras”, explica Daniel Lima. Todas as informações sobre cobertura estão disponíveis no site do FGC.
Aplicativo do FGC
Em outubro de 2020, poucos meses após a decretação oficial da pandemia de Covid-19 no Brasil, o FGC lançou seu primeiro aplicativo para facilitar o pagamento de valores cobertos pelo fundo aos correntistas e investidores de algum banco ou financeira que tivesse falência decretada.
Antes, caso o Fundo Garantidor de Créditos tivesse a necessidade de ser acionado, o cliente precisava comparecer em uma agência bancária indicada pelo FGC para assinar o termo físico para recebimento dos valores. Mas como os bancos ficaram fechados durante a pandemia, o fundo acelerou esse processo eletrônico.
“Com o aplicativo, o tempo do processo burocrático foi reduzido pela metade. Então, cerca de um mês depois da decretação da liquidação (de um banco ou financeira), a gente já está pagando a garantia para as pessoas”, afirma Daniel Lima.
Ou seja, a pessoa que quer investir dinheiro em renda fixa com menor risco deve sempre procurar os produtos garantidos pelo FGC. Normalmente, esta informação é amplamente divulgada pelo banco ou corretora na hora em que o correntista vai fazer o investimento.