Dinheiro do trabalhador

FGTS: saiba tudo sobre o fundo que o governo quer limitar o saque

Você tem dinheiro depositado em contas do FGTS? Saiba em que situações os saques podem ser feitos de forma integral ou em partes


Publicado em 05 de janeiro de 2023 | 12:14
 
 
 
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O terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começa com revogação de várias medidas adotadas por seu antecessor Jair Bolsonaro. Armas, meio ambiente, Auxílio Brasil e programa habitacional estão entre os temas que estão sendo revistos pelo novo governo. Um deles chama a atenção por inibir recursos para os trabalhadores. Trata-se do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi criado em julho de 2019, durante o primeiro ano de governo do ex-presidente  Bolsonaro. A informação foi dada pelo novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em entrevista para a imprensa.

"Como medida para preservar a poupança do trabalhador e garantir a real finalidade do FGTS, o ministro Luiz Marinho vai propor ao presidente Lula que seja proibido o saque dos recursos do fundo na data de aniversário", afirma nota do ministério. "Antes disso, vai levar a discussão desse tema ao Conselho Curador do FGTS e às centrais sindicais."

O recurso permite ao trabalhador sacar parte do FGTS durante um período do ano. O valor que pode ser retirado varia de 5% a 50% do montante, acrescido de uma parcela adicional também atrelada ao saldo na conta do trabalhador. O valor fica disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e pode ser sacado até três meses depois, ou seja, até o último dia útil do segundo mês após o aniversário. 

Mas você sabe tudo o que precisa saber sobre o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais de 8% do valor do salário bruto do trabalhador e são efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.

Quem tem direito ao FGTS 

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Também têm direito ao FGTS: 

  • Trabalhadores Rurais 
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.)
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS
  • Empregado doméstico 

Conheça situações nas quais você pode sacar os recursos de sua conta vinculada e confira os documentos necessários para o saque:

1. Demissão sem justa causa, pelo empregador 

  • Documento de identificação pessoal; 
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; 
  • TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017); 
  • Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017; 
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista; 
  • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação; 
  • Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral; 
  • Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.

2. Término do contrato por prazo determinado

  • Documento de identificação pessoal; 
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT 
  • TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017; 
  • Apresentar CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando houver para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017; 
  • Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver; 
  • Atas das assembléias geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, os estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado. 

3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

  • Documento de identificação pessoal; 
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; 
  • TRCT, TQRCT ou THRCT (rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);  
  • Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017; 
  • Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades; ou 
  • Alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, que delibere pela extinção total ou parcial da empresa, supressão de partes de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou 
  • Decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da Massa Falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da Massa Falida confirmando a rescisão do contrato em consequência da falência; 
  • Cópia da certidão de Óbito do empregador individual; ou 
  • Cópia autenticada da certidão de óbito do empregador doméstico; 
  • Documento emitido judicialmente no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.

4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

  • Documento de identificação pessoal; 
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; 
  • Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017; 
  • Certidão ou cópia de sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho que estabelece a culpa recíproca ou força maior para o trabalhador ou diretor não empregado; ou 
  • Termo de audiência de conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo o qual reconhece a culpa recíproca, para o trabalhador ou diretor não empregado; 
  • Ata da assembléia geral ou do Conselho de Administração, quando se tratar de diretor não empregado.

5. Aposentadoria 

  • Documento de identificação pessoal; 
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; 
  • TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB;(para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017); 
  • Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal; 
  • Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar; 
  • Apresentar CTPS Original e cópia das páginas CTPS apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.

6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal 

  • 6.1 Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa: (Declaração das áreas atingidas por desastres naturais; Formulário de Informações do Desastre (FIDE); Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre) 
  • 6.2 Fornecidos pelo trabalhador: (Documento de identificação pessoal; Carteira de Trabalho; Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; Comprovante de residência - conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros - emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural) 

7. Suspensão do Trabalho Avulso 

  • Documento de identificação; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 
  • Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.

8. Falecimento do trabalhador 

  • Documento de identificação do sacador; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 
  • Carteira de Trabalho do titular falecido; 
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; 
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; 
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

9. Idade igual ou superior a 70 anos

  • Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente) 

  • Documento de identificação; 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 
  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf; 
  • Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”; 
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada for portador do vírus HIV.

11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente) 

  • Documento de identificação; 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 
  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf; 
  • Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”; 
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver acometido de neoplasia maligna. 

12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

  • Documento de identificação; 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 
  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf; 
  • Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”; 
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver em estágio terminal de vida em razão de doença grave.

13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

  • CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; 
  • Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; 
  • Documento de identificação do titular da conta; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS. 

14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive 

  • Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; 
  • Documento de identificação do titular da conta; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS. 

15. Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente) 

  • Documento de identificação; 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; 
  • Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS” preenchido e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM/UF do médico assistente responsável pelo tratamento, com validade não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, disponível para download no site da CAIXA no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf; 
  • Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”; 
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta vinculada estiver acometido de doença grave. 
     

 Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional 

Os recursos podem ser utilizados por proponente que: 

  • Tiver 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas. 
  • Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional. 
  • Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana. 

Outras situações: 

  • O proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel. 
  • O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às condições necessárias. 
  • O proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel. 
  • O proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel. 
  • O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros. 
  • O FGTS pode ser utilizado para construção, desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor. 
  • É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o adquirente resida comprovadamente há pelo menos 1 ano. A comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos, como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou declaração do empregador ou de instituição bancária. 
  • O cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto, deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime. 

 

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