Reabertura

Governo reduz fases do programa Minas Consciente; veja como fica

Agora, haverá apenas três ondas, sendo que a última inclui atividades que antes não estavam previstas no plano de flexibilização, como academias de ginástica

Por Gabriel Moraes e Lucas Henrique Gomes
Publicado em 29 de julho de 2020 | 16:25
 
 
 
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Após solicitar a opinião da população e das prefeituras mineiras, o governo do Estado, em conjunto com diversos órgãos, decidiu alterar os protocolos e as regras do programa de flexibilização das atividades comerciais afetadas pela pandemia de coronavírus, o Minas Consciente. Agora, a divisão das ondas está mais simplificada, e o segmento de academias, que não tinha a mínima previsão de retorno, está contemplado na fase mais avançada. Saiba como ficou:

Onda Vermelha: apenas serviços essenciais (sendo bares e restaurantes com delivery e retirada);

Onda Amarela: reúne todas as atividades que antes estavam nas antigas ondas branca, amarela e vermelha (autoescolas, lojas de artigos esportivos e floriculturas, hotéis, papelarias, lojas de roupa, salões de beleza e lojas de departamento, lojas de joias e bijuterias, informática, design e decoração);

Onda Verde: inclui as atividades que, até agora, não tinham previsão de retorno (como academias)

Como era

Onda verde: apenas serviços essenciais (sendo bares e restaurantes com delivery e retirada);

Onda branca: autoescolas, lojas de artigos esportivos, floriculturas, objetos de arte, lojas de móveis etc.;

Onda amarela: lojas de departamento e variedades, livrarias, papelarias, lojas de roupa, salões de beleza e estética etc.;

Onda vermelha: comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos, lojas de decoração, lojas de joias etc.

No podcast Tempo Hábil Entrevista: A experiência de uma enfermeira que contraiu Covid-19

 

Propostas

Em resumo, as principais propostas foram:

- Protocolo único e mais completo para todas as empresas;
- Reorganização das ondas (três em vez de quatro) com todas as atividades (sem atividades econômicas excluídas);
- Possibilidade de análise microrregional, e não apenas macro;
- Aprimoramento dos indicadores considerados;
- Enquadramento simplificado para municípios com menos de 30 mil habitantes.

Segundo o secretário geral de Estado de Minas Gerais, Mateus Simões, essa readequação distingue mais as cidades de acordo com cada região e é um avanço no combate à pandemia. “A revisão do Minas Consciente permitirá a adesão de todos os municípios mineiros e, por valorizar as diferenças regionais, vai garantir a evolução mais rápida e segura de Minas em direção ao fim da pandemia. As regiões com os melhores resultados, até aqui, são exatamente as que possuem mais municípios no programa Minas Consciente. Vamos garantir, assim, que Minas Gerais continue com os melhores resultados no combate à pandemia”, afirmou.

A proposta de mudança foi montada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) e pelo Grupo Executivo do Minas Consciente e discutida com o governador Romeu Zema (Novo), o vice-governador Paulo Brant (sem partido), todos os secretários, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Associação Mineira de Municípios (AMM). Ela foi discutida e depois votada pelos membros do Executivo.

Justiça

No dia 9 de julho, uma decisão judicial determinou que os municípios que não tenham aderido ao plano de flexibilização do governo estadual, o “Minas Consciente”, cumpram normas de isolamento social enquanto perdurar o decreto de calamidade pública imposto pela pandemia de coronavírus. Até o momento, das 853 cidades mineiras, 305 aderiram ao programa, impactando mais de 7 milhões de mineiros.

No documento, assinado pelo procurador geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano, porém, caso não façam isso, essas prefeituras devem seguir as normas estaduais. Caso contrário, elas terão que responder judicialmente.

“Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do Estado, no exercício de sua competência normativa”, informa.

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