Direito

Gravação escondida é prova em processo trabalhista? Entenda regras e se proteja

Advogada explica que provas são lícitas, mas alerta sobre cuidados

Por Gabriel Rodrigues
Publicado em 27 de outubro de 2022 | 13:31
 
 
 
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“Sorria. Você está sendo filmado”. Mesmo sem o tradicional aviso de que as câmeras estão de olho, certa dose de paranoia é razoável, já que, com um celular, filmar ou gravar algo escondido está ao alcance das mãos de muita gente. A tecnologia já chegou aos tribunais e, em processos trabalhistas, imagens ou áudios captados escondido por trabalhadores são utilizados como prova.

A advogada Cláudia Fernandes, que trabalha com direito trabalhista há 20 anos, explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera lícita a gravação sem o conhecimento dos outros interlocutores. “Se você estiver participando da reunião ou da ligação e usar a gravação ao seu favor, sem conhecimento da outra parte, pode. Você não pode gravar e fornecer a terceiros”, detalha.

A advogada explica que a pessoa física do empregador, em empresas pequenas, por exemplo, também pode ter a mesma prerrogativa. Mas, em geral, as empresas não podem gravar ou filmar funcionários sem avisá-los.

Ela indica, ainda, situações em que o trabalhador deve cogitar fazer uma gravação ou filmagem: “As partes precisam apresentar fatos para o juiz decidir se eles dão ou não um direito àquela pessoa. Se uma empresa não fornece equipamento de segurança para quem trabalha em altura, por exemplo, não adianta só tirar uma foto dos equipamentos guardados, isso não fará uma prova. O que você fará é mostrar alguém trabalhando sem o equipamento. Mas tem que pensar o que precisa provar no processo, mostrar que o que aparece nas imagens foi naquele lugar, naquele dia”, pondera a especialista.

Esse poder é uma faca de dois gumes, lembra a advogada, pois o trabalhador e o empregador devem se lembrar de que também podem ser os alvos das gravações. “O trabalhador, o empregador e quem o represente precisam se lembrar de que um celular na mão é prova para eles e pode produzir provas contra eles. Precisam ter cuidado com o que escrevem e se portar como se estivessem sendo filmados, porque podem estar sendo a todo momento”, enfatiza.

A partir deste mês, tornou-se mais fácil as partes de um processo apresentarem provas em áudio e vídeo. A plataforma Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizada para digitalizar ações, foi atualizada neste mês e, agora, permite anexar os arquivos, o que antes precisava ser feito por links de pastas na nuvem ou em pen drives. Embora não seja muito usual, de acordo com a advogada Cláudia Fernandes, uma possibilidade para garantir ainda mais a confiabilidade de uma imagem ou áudio é a ata notarial.

“Você leva o celular, do jeito que ele estiver, até um cartório e pede a ata notarial. O cartório olhará o telefone, ouvirá os áudios e descreverá o que está vendo e ouvindo, dizendo que pegou o celular no dia tal, que o conteúdo era tal. Ela não é barata, mas é uma forma mais segura de prova. Sem ela, o print, por exemplo, é melhor do que aquele backup de conversas que são impressas”, detalha a advogada.

O problema do backup impresso, lembra ela, é dar margem para a outra parte contestar se os documentos foram adulterados. Em Minas, até duas folhas de ata notarial custam R$ 179,96 na sede dos cartórios.

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