A temporada de reunir aquele tanto de documento para declarar o imposto de renda está aberta. Começa em 15 de março o prazo para o envio da declaração 2024 e se estende até o dia 31 de maio. Uma dúvida comum dos contribuintes é sobre o que é possível deduzir em educação, seja dele próprio ou dos dependentes. 

Um erro comum, que leva algumas pessoas a caírem na malha fina, é declarar os gastos com aulas de inglês, por exemplo. Nem todo gasto com educação é dedutível. Material escolar não entra, assim como os cursos de idiomas, de extensão, livre ou cursinhos preparatórios. O contribuinte só pode declarar o pagamento de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.

Além disso, é importante lembrar que há um limite anual para a dedução com educação de R$ 3.561,50 por pessoa, segundo a Receita. Assim se você gasta com a escola de seu filho e tem um cônjuge dependente, que também estude, pode abater R$ 7.123 na declaração. 

Segundo a Receita, apesar de existir um valor máximo de dedução, o contribuinte deve declarar toda a despesa. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa.

Veja as despesas dedutíveis no imposto:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • ensino fundamental;
  • ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Veja as despesas não dedutíveis:

  • Cursos de idiomas
  • Artes
  • Dança
  • Atividades esportivas e culturais
  • Despesas com uniforme
  • Transporte
  • Material escolar e didático
  • Compra de notebook, tablet e computador

Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa.