O produto que você quer, sendo comercializado por um valor inferior ao habitual, a poucos cliques de distância. Se você achou ótimas essas condições, que podem ser verificadas sobretudo no período da Black Friday, você não está sozinho. O comércio eletrônico vem apresentando números cada vez mais expressivos, e isso só tende a se intensificar. De acordo com a Ebit|Nielsen, a expectativa de crescimento de faturamento do e-commerce durante o período promocional deste ano é de 15%, o que representa R$ 2,43 bilhões em compras.
Os dados positivos não param por aí. O número de pedidos deve apresentar um aumento de 6,4%, passando de 3,76 milhões para 4 milhões. O e-commerce é o principal canal de vendas durante a Black Friday. Para se ter uma ideia, no ano passado, 52% das pessoas utilizaram a internet para realizarem as suas compras e 57% fizeram pesquisas onlines antes de adquirir um produto.
O celular – um dos principais desejos da maioria dos consumidores durante o evento – também tem sido bastante utilizado como meio para efetuar as compras. Em 2017, segundo a Ebit, o número de pedidos realizados por esse aparelho apresentou um aumento de 81,8%. Aproximadamente 30% das vendas foram realizadas pelo dispositivo móvel, representando 26,5% do volume financeiro registrado no período.
Atenção
As compras online, porém, não oferecem apenas um mundo de oportunidades. É preciso estar atento para evitar cair em algum tipo de armadilha. Uma delas, por exemplo, é a publicidade enganosa. Conforme explica o advogado Bruno Burgarelli, professor de direito do consumidor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), o assunto pode ser levado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Se comprovada a prática, pode-se pedir a redução do preço que foi alegada, por exemplo.
“É importante fazer o print screen da tela e guardá-lo como prova. É necessário, ainda, que se faça a prova, inclusive, em relação à data, que deve estar visível no material”, explica o profissional. Burgarelli lembra também que não é só porque um produto está em promoção que o Código de Defesa do Consumidor deixa de valer.
Ofertas
O advogado Hugo Bretas, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Puc Minas), reforça que o Código de Defesa do Consumidor determina que as ofertas devem ser claras e ostensivas, informando valor e características do item. “Quando o anúncio não é claro ou não corresponde à realidade, há a violação do princípio da informação”, ressalta ele.
O profissional também frisa a importância da internet não somente em relação às compras, mas também como uma importante ferramenta de pesquisa para evitar problemas futuros.
“Atualmente, existem sites que mostram a história da empresa e que avaliam a qualidade das prestações de serviços dela. Esses sites também revelam a experiência que os consumidores estão tendo. É importante realizar uma pesquisa minuciosa da reputação da marca antes de efetuar uma compra”, ressalta.
Proteja-se
Tenha antivírus, antispyware, entre outros recursos de segurança no seu computador. Dessa forma, os seus dados ficarão mais protegidos.
Guarde tudo
Não se esqueça de guardar os e-mails enviados pela empresa, relativos à compra que você efetuou, assim como a confirmação de pagamento.
Uso individual
Opte por realizar compras por meio dos seus aparelhos de uso pessoal e não naqueles aos quais várias pessoas têm acesso. Isso traz mais segurança.