Hábito

Maioria deve comprar pela web na Black Friday

Além dos computadores, celulares têm sido cada vez mais utilizados pelos consumidores

Por Juliana Siqueira
Publicado em 23 de novembro de 2018 | 03:00
 
 
 
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O produto que você quer, sendo comercializado por um valor inferior ao habitual, a poucos cliques de distância. Se você achou ótimas essas condições, que podem ser verificadas sobretudo no período da Black Friday, você não está sozinho. O comércio eletrônico vem apresentando números cada vez mais expressivos, e isso só tende a se intensificar. De acordo com a Ebit|Nielsen, a expectativa de crescimento de faturamento do e-commerce durante o período promocional deste ano é de 15%, o que representa R$ 2,43 bilhões em compras.

Os dados positivos não param por aí. O número de pedidos deve apresentar um aumento de 6,4%, passando de 3,76 milhões para 4 milhões. O e-commerce é o principal canal de vendas durante a Black Friday. Para se ter uma ideia, no ano passado, 52% das pessoas utilizaram a internet para realizarem as suas compras e 57% fizeram pesquisas onlines antes de adquirir um produto.

O celular – um dos principais desejos da maioria dos consumidores durante o evento – também tem sido bastante utilizado como meio para efetuar as compras. Em 2017, segundo a Ebit, o número de pedidos realizados por esse aparelho apresentou um aumento de 81,8%. Aproximadamente 30% das vendas foram realizadas pelo dispositivo móvel, representando 26,5% do volume financeiro registrado no período.

Atenção

As compras online, porém, não oferecem apenas um mundo de oportunidades. É preciso estar atento para evitar cair em algum tipo de armadilha. Uma delas, por exemplo, é a publicidade enganosa. Conforme explica o advogado Bruno Burgarelli, professor de direito do consumidor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), o assunto pode ser levado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Se comprovada a prática, pode-se pedir a redução do preço que foi alegada, por exemplo.

“É importante fazer o print screen da tela e guardá-lo como prova. É necessário, ainda, que se faça a prova, inclusive, em relação à data, que deve estar visível no material”, explica o profissional. Burgarelli lembra também que não é só porque um produto está em promoção que o Código de Defesa do Consumidor deixa de valer.

Ofertas

O advogado Hugo Bretas, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Puc Minas), reforça que o Código de Defesa do Consumidor determina que as ofertas devem ser claras e ostensivas, informando valor e características do item. “Quando o anúncio não é claro ou não corresponde à realidade, há a violação do princípio da informação”, ressalta ele.

O profissional também frisa a importância da internet não somente em relação às compras, mas também como uma importante ferramenta de pesquisa para evitar problemas futuros.

“Atualmente, existem sites que mostram a história da empresa e que avaliam a qualidade das prestações de serviços dela. Esses sites também revelam a experiência que os consumidores estão tendo. É importante realizar uma pesquisa minuciosa da reputação da marca antes de efetuar uma compra”, ressalta.

 

Proteja-se

Tenha antivírus, antispyware, entre outros recursos de segurança no seu computador. Dessa forma, os seus dados ficarão mais protegidos.

 

Guarde tudo

Não se esqueça de guardar os e-mails enviados pela empresa, relativos à compra que você efetuou, assim como a confirmação de pagamento.

 

Uso individual

Opte por realizar compras por meio dos seus aparelhos de uso pessoal e não naqueles aos quais várias pessoas têm acesso. Isso traz mais segurança.

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