Muitas vezes, Estados, municípios e União reclamam que não têm recursos para fazer alguns investimentos. Qual a melhor saída?

O financiamento público tradicional se dá com o recolhimento de tributos, e estes deveriam ser capazes de sustentar a máquina pública e promover os investimentos. Apesar de termos experimentado na história recente um incremento na arrecadação tributária, temos, por outro lado, um incremento das demandas, uma população crescente, que demanda saneamento, educação, saúde, entre outros serviços. O financiamento público tradicional está ultrapassado, não quer dizer que o governo pode abrir mão da arrecadação tributária, que é uma forma de sustentação da máquina pública constitucionalmente prevista. O Estado precisa usar a criatividade para criar outros mecanismos, como por exemplo a emissão de debêntures pelo poder público, que é uma experiência bem exitosa da Prefeitura de Belo Horizonte. E você tem a possibilidade de usar modelos contratuais diferentes, aí entram as concessões e as Parcerias Público-Privadas (PPPs).

O que é Parceria Público-Privada (PPP)?

É um tipo de concessão especial, em que o poder público paga a iniciativa privada depois que o serviço está disponível. Há sempre a contraprestação pública. Entre o modelo de concessão tradicional e a PPP, você deve priorizar o modelo de concessão tradicional, no qual o poder público não gasta, claro, quando ele se autossustenta. Do ponto de vista das finanças públicas, a concessão tradicional é um modelo melhor, só que ele não serve para tudo. 

Quais as vantagens da PPP?

A PPP foi idealizada substancialmente para resolver o déficit de infraestrutura do país. Através da PPP, o poder público licita e contrata alguém que vai, em certa medida, financiar o Estado. Se houver obra, essa obra vai ser custeada pelo parceiro privado, que só posteriormente será remunerado. Se o Estado tem um déficit de infraestrutura, mas não tem recurso, ou acha conveniente alocar os recursos que tem em outra áreas, uma das maneiras que ele pode se financiar é licitar, escolher o parceiro privado. Se houver a obra, o parceiro privado vai construir e também pode oferecer o serviço, segundo parâmetros definidos pela administração pública. Todos os investimentos necessários para ele executar o serviço, ele vai fazer inicialmente, depois recupera esses investimentos no futuro. É completamente diferente do modelo de contratação normal, no qual o particular vai fazendo e vai recebendo. O poder público, na PPP, não precisa alavancar os recursos prematuramente. A PPP é uma alternativa de financiamento público.

O modelo da PPP é mais ágil?

Sim, é outra vantagem. Pela Lei das Licitações (8.666/93), o início das obras depende não só da existência de um projeto básico, mas também do projeto executivo. Na PPP você diz para o particular qual é a sua demanda. E ele pode pensar em como atendê-la. Ele se compromete em atender ao que foi solicitado. Já a Lei 8.666 é cheia de procedimentos e ritos. Para as concessões e as PPPs, há mais liberdade, permitindo assim mais agilidade.

Quando deve ser adotada a concessão?

É um modelo usado para projetos autossustentáveis do ponto de vista financeiro. Eu só posso usar concessão quando a empresa consegue se remunerar pelo serviço que ela está prestando com tarifa ou com fontes alternativas, como publicidade e cobrança de aluguel. Em princípio, o poder público não tem que colocar dinheiro.

Qual seria um exemplo de concessão?

Um deles é o transporte coletivo urbano (ônibus) de Belo Horizonte. É o modelo clássico de concessão de serviço público. Outro exemplo é a concessão de aeroportos. É quando você tem o usuário que é capaz de pagar o particular. Na área social não dá para fazer concessão clássica, pois ela envolve o pagamento de tarifa pelo usuário, o que não é permitido nas áreas de educação e saúde.

O que é importante mudar para melhorar as licitações e as contratações da administração pública?

Uma profissionalização do corpo funcional na administração pública é importante. Muitas vezes, as pessoas erram por não estarem preparadas. Também há um problema que é o fato de a nossa Lei de Licitações ser muito complexa, que admite interpretações variadas e gera incertezas para o administrador público. Afinal, os órgãos de controle nem sempre têm a mesma posição sobre o assunto. É necessário rever essa legislação. Há anos tramitam no Congresso projetos de lei que visam simplificar e modernizar a licitação e isso não avança. Tem leis esparsas que vão surgindo, mas não tem uma reanálise da Lei das Licitações. Afinal, a burocracia alimenta a corrupção. Quanto mais detalhes, muitas vezes, inúteis, mais formalidades, muitas vezes inúteis, maior o ambiente propício para a corrupção.

O uso do modelo de PPP poderia ajudar a reduzir a corrupção?

A legislação de PPP exige que haja a consulta pública, que é o momento em que se permite participação na elaboração do edital. Com isso, você democratiza mais o processo. Você tem o momento oficial no qual as empresas podem sugerir. Nas PPPs é recomendável que existam audiências públicas, que é outro instrumento de participação, no qual a coletividade pode sugerir. Só que ela sozinha não é capaz de afastar a corrupção. Ela não foi idealizada com esse propósito. O combate à corrupção se faz de outras maneiras.

Como?

A corrupção não está atrelada a um modelo de contrato. O problema está na preparação da licitação, que eventualmente você pode fazê-la direcionada. Outra questão importante é a gestão e a fiscalização. Não adianta fazer a licitação mais pura, mais imaculada, se depois o particular puder executar de maneira diferente da que ele se comprometeu a fazer. Se não tiver gestão e fiscalização contratual, você não resolve o problema.

O Estado tem que se concentrar em algumas áreas, pois não consegue fazer tudo sozinho?

Eu acho que o Estado não pode prescindir da cooperação privada. Não estou defendendo o Estado liberal, omisso, o Estado tem que assumir as suas dificuldades, seus limites. E que por meio de procedimentos lícitos estabeleça parcerias com a iniciativa privada.

Para as empresas, o melhor caminho é a Parceria Público-Privada?

A vantagem é a certeza da contraprestação pública. Não dá para falar que é o melhor caminho sempre. São situações econômicas diferentes, que levam às escolhas de um dos modelos. A concessão, ainda que pela forma clássica, de um aeroporto movimentado também tem seus atrativos.

No evento do Instituto Brasileiro de Finanças (Ibef), seção Minas Gerais, que vai ocorrer dia 29 deste mês, o que vai ser discutido?

Vamos dialogar sobre as perspectivas e os desafio da infraestrutura para o país, além dos desafios que envolvem aspectos políticos, econômicos e jurídicos. Será um almoço para convidados, que uniu o nosso escritório (Carvalho Pereira Pires, Fortini Rossi e Sejas), o Ibef e a Brasilpar. Durante o almoço serão feitas apresentações. Vamos falar das perspectivas, das novas concessões e das possíveis PPPs.

E quais as perspectivas para as concessões e PPPs em 2015?

Num primeiro momento, considerando o noticiário, eu acho que as empresas ficaram receosas de que o poder público viesse frear as contratações com o setor privado. Esse receio não se justifica ao meu ver, pois o poder público precisa de parcerias. É claro que é preciso intensificar o combate a corrupção, profissionalizar o servidor público, tornar os processos mais simples e menos obscuros.